A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às inclusões e alterações no Programa de Trabalho da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e do Orçamento Programa para o exercício de 2019, com as alterações expressas abaixo:
Órgão |
Unidade |
Função |
Sub-função |
Programa |
Projeto/ Atividade |
Elemento de Despesa |
Descrição |
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Secretaria Municipal de Saúde |
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0901 |
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Fundo Municipal de Saúde |
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10 |
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Saúde |
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302 |
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Assistência Hospitalar e Ambulacional |
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0015 |
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Atendimento aos pacientes de média e alta complexidade |
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2.102 |
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Transferências ao Consórcio Público Intermunicipal de Saúde – Implantação de uma Unidade da Farmácia Cidadã Estadual |
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3.3.93.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Consórcio público do qual o ente participe |
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial no orçamento financeiro vigente, que tem objetivo de celebração do Contrato de programa ao Consórcio Público da Região Pólo Sul – CIM – Implantação de uma Unidade da Farmácia Cidadã Estadual, conforme abaixo discriminados:
Órgão |
Unidade |
Função |
Sub-função |
Programa |
Projeto/ Atividade |
Elemento de Despesa |
Descrição |
Fonte |
Valor |
0900 |
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Secretaria Municipal de Saúde |
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0901 |
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Fundo Municipal de Saúde |
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10 |
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Saúde |
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302 |
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Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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0015 |
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Atendimento aos pacientes de média e alta complexidade |
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2.102 |
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Transferências ao Consórcio Público Intermunicipal de Saúde – Implantação de uma Unidde da Farmácia Cidadã Estadual |
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3.3.93.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Consórcio público do qual o ente participe |
1214 |
77.760,00 |
TOTAL DE CRÉDITO |
77.760,00 |
Art. 3º Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos orçamentários das anulações nas rubricas das dotações abaixo:
Órgão |
Unidade |
Função |
Sub-função |
Programa |
Projeto/ Atividade |
Elemento de Despesa |
Descrição |
Fonte |
Valor |
0900 |
0901 |
10 |
302 |
0015 |
2.045 |
33717000000 |
Rateio pela Participação em Consórcio |
1211 |
77.760,00 |
TOTAL GERAL DA ANULAÇÃO |
77.760,00 |
Art. 4º O crédito adicional será utilizado na execução do Programa de Trabalho ora incluído na Programação orçamentária.
Art. 5º Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações no PPA - Plano Plurianual, na Lei LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária e no Orçamento financeiro do exercício vigente.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí – ES, 13 de novembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.