LEI Nº 4.277, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019

 

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento financeiro do exercício de 2019.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às inclusões e alterações no Programa de Trabalho da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e do Orçamento Programa para o exercício de 2019, com as alterações expressas abaixo:

 

Órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projeto/

Atividade

Elemento de Despesa

Descrição

0900

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Saúde

 

0901

 

 

 

 

 

Fundo Municipal de Saúde

 

 

10

 

 

 

 

Saúde

 

 

 

302

 

 

 

Assistência Hospitalar e Ambulacional

 

 

 

 

0015

 

 

Atendimento aos pacientes de média e alta complexidade

 

 

 

 

 

2.102

 

Transferências ao Consórcio Público Intermunicipal de Saúde – Implantação de uma Unidade da Farmácia Cidadã Estadual

 

 

 

 

 

 

3.3.93.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Consórcio público do qual o ente participe

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial no orçamento financeiro vigente, que tem objetivo de celebração do Contrato de programa ao Consórcio Público da Região Pólo Sul – CIM – Implantação de uma Unidade da Farmácia Cidadã Estadual, conforme abaixo discriminados:

 

Órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projeto/

Atividade

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte

Valor

0900

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Saúde

 

 

 

0901

 

 

 

 

 

Fundo Municipal de Saúde

 

 

 

 

10

 

 

 

 

Saúde

 

 

 

 

 

302

 

 

 

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 

 

 

 

 

 

0015

 

 

Atendimento aos pacientes de média e alta complexidade

 

 

 

 

 

 

 

2.102

 

Transferências ao Consórcio Público Intermunicipal de Saúde – Implantação de uma Unidde da Farmácia Cidadã Estadual

 

 

 

 

 

 

 

 

3.3.93.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Consórcio público do qual o ente participe

1214

77.760,00

TOTAL DE CRÉDITO

77.760,00

 

Art. 3º Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos orçamentários das anulações nas rubricas das dotações abaixo:

 

Órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projeto/

Atividade

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte

Valor

0900

 0901

 10

 302

 0015

 2.045

 33717000000

Rateio pela

Participação em

Consórcio

 1211

 77.760,00

TOTAL GERAL DA ANULAÇÃO

77.760,00

 

Art. 4º O crédito adicional será utilizado na execução do Programa de Trabalho ora incluído na Programação orçamentária.

 

Art. 5º Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações no PPA - Plano Plurianual, na Lei LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária e no Orçamento financeiro do exercício vigente.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí – ES, 13 de novembro de 2019.

 

VERA LÚCIA COSTA

PREFEITA MUNICIPAL

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

SEBASTIANA CRISTINA COSTA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.