A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Município de Guaçuí/ES autorizado a celebrar TERMO DE FOMENTO para consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUAÇUI, no valor de até R$ 109.345,44 (cento e nove mil, trezentos e quarenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) no exercício de 2019, contanto que atenda previamente as normas gerais instituídas pela Lei nº 13.019/2014.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme discriminada abaixo:EXCEPCIONAIS DE GUAÇUf/ES.
1000 - Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos
1001 - Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Social
242 - Assistência ao Portador de Deficiência
0021 - Assistência a criança e o adolescente
2.059 - Transferências de Recursos a APAE
33504300000 - Subvenções Sociais
13110000000 - Transferências de Recursos do FNAS
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí – ES, 08 de outubro de 2019
VERA LÚCIA
PREFEITA MUNICIPAL
AILTON DA SILVA FERNANDES
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.