LEI Nº 4.274, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUAÇUf/ES.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Município de Guaçuí/ES autorizado a celebrar TERMO DE FOMENTO para consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUAÇUI, no valor de até R$ 109.345,44 (cento e nove mil, trezentos e quarenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) no exercício de 2019, contanto que atenda previamente as normas gerais instituídas pela Lei nº 13.019/2014.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme discriminada abaixo:EXCEPCIONAIS DE GUAÇUf/ES.

 

1000 - Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

1001 - Fundo Municipal de Assistência Social

08 - Assistência Social

242 - Assistência ao Portador de Deficiência

0021 - Assistência a criança e o adolescente

2.059 - Transferências de Recursos a APAE

33504300000 - Subvenções Sociais

13110000000 - Transferências de Recursos do FNAS

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí – ES, 08 de outubro de 2019

 

VERA LÚCIA

PREFEITA MUNICIPAL

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.