A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às inclusões e alterações no Programa de Trabalho da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e do Orçamento Programa para o exercício de 2019, com as alterações expressas abaixo:
Órgão |
Unidade |
Função |
Sub-função |
Programa |
Projeto/ Atividade |
Elemento de Despesa |
Descrição |
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Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos |
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0401 |
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Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos |
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04 |
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Administração |
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122 |
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Administração geral |
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0004 |
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Administração, Planejamento e Fiscalização |
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1.008 |
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Construção, reforma e ampliação de prédios públicos |
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4.4.90.5100 |
Obras e Instalações |
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional especial ao orçamento vigente no valor de R$ 241.301,43 (duzentos e quarenta e um mil e trezentos e um reais e quarenta e três centavos), com objetivo de reformas prédio da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES, conforme discriminado abaixo:
Órgão |
Unidade |
Função |
Sub-função |
Programa |
Projeto/ Atividade |
Elemento de Despesa |
Descrição |
Fonte |
Valor |
0400 |
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Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos |
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0401 |
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Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos |
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04 |
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Administração |
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122 |
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Administração geral |
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0004 |
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Administração, Planejamento e Fiscalização |
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1.008 |
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Construção, reforma e ampliação de prédios públicos |
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4.4.90.5100 |
Obras e Instalações |
2540 |
241.301,43 |
Art. 3º Os recursos necessários para acorrer às despesas previstas no artigo 2º da presente Lei advirão de recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2018.
Art. 4º Os créditos especiais serão utilizados na execução do Programa de Trabalho ora incluídos na Programação orçamentária.
Art. 5º Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações no PPA - Plano Plurianual, na Lei LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária e no Orçamento financeiro do exercício vigente.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a fonte de recurso do elemento de despesa aprovado nesta Lei, através de Decreto municipal.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí – ES, 17 de setembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.