LEI Nº 4.272, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019

 

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento financeiro do exercício de 2019.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às inclusões e alterações no Programa de Trabalho da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e do Orçamento Programa para o exercício de 2019, com as alterações expressas abaixo:

 

Órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projeto/

Atividade

Elemento de Despesa

Descrição

0400

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos

 

0401

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos

 

 

04

 

 

 

 

Administração

 

 

 

122

 

 

 

Administração geral

 

 

 

 

0004

 

 

Administração, Planejamento e Fiscalização

 

 

 

 

 

1.008

 

Construção, reforma e ampliação de prédios públicos

 

 

 

 

 

 

4.4.90.5100

Obras e Instalações

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional especial ao orçamento vigente no valor de R$ 241.301,43 (duzentos e quarenta e um mil e trezentos e um reais e quarenta e três centavos), com objetivo de reformas prédio da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES, conforme discriminado abaixo:

 

Órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projeto/

Atividade

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte

Valor

0400

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos

 

 

 

0401

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos

 

 

 

 

04

 

 

 

 

Administração

 

 

 

 

 

122

 

 

 

Administração geral

 

 

 

 

 

 

0004

 

 

Administração, Planejamento e Fiscalização

 

 

 

 

 

 

 

1.008

 

Construção, reforma e ampliação de prédios públicos

 

 

 

 

 

 

 

 

4.4.90.5100

Obras e Instalações

2540

241.301,43

 

Art. 3º Os recursos necessários para acorrer às despesas previstas no artigo 2º da presente Lei advirão de recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2018.

 

Art. 4º Os créditos especiais serão utilizados na execução do Programa de Trabalho ora incluídos na Programação orçamentária.

 

Art. 5º Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações no PPA - Plano Plurianual, na Lei LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária e no Orçamento financeiro do exercício vigente.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a fonte de recurso do elemento de despesa aprovado nesta Lei, através de Decreto municipal.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí – ES, 17 de setembro de 2019.

 

VERA LUCIA COSTA

PREFEITA MUNICIPAL

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

SEBASTIANA CRISTINA COSTA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.