LEI Nº 4.271, DE 03 DE SETEMBRO DE 2019

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2019.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte

de Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às inclusões e alterações no Programa de Trabalho da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e do Orçamento Programa

para o exercício de 2019, com as alterações expressas abaixo:

 

Órgão

Unidade

Função

Sub- funcllo

Programa

Projeto/ Atividade

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte

0900

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Saúde

 

 

0901

 

 

 

 

 

Fundo Municipal de Saúde

 

 

 

10

 

 

 

 

Saúde

 

 

 

 

301

 

 

 

Atenção Básica

 

 

 

 

 

0014

 

 

Atendimento Básico aos Municípes

 

 

 

 

 

 

2.036

 

Manut. das Atividades do Programa de Assisncia Farmacêutica

 

 

 

 

 

 

 

3.3.90.32.00

Material de Distribuição Gratuita

1220

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito Especial no orçamento financeiro vigente, que tem objetivo de aquisição de medicamentos para atender a Farmácia Básica do município, Convênio n° 106/2018, conforme abaixo discriminados:

 

Órgão

Unidade

Função

Sub- funcllo

Programa

Projeto/ Atividade

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte

0900

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Saúde

 

 

0901

 

 

 

 

 

Fundo Municipalde Saúde

 

 

 

10

 

 

 

 

Saúde

 

 

 

 

301

 

 

 

Atenção Básica

 

 

 

 

 

0014

 

 

Atendimento Básico aos Munfcioes

 

 

 

 

 

 

2.036

 

Manut. das Atividades do Programa de Assisncia Farmacêutica

 

 

 

 

 

 

 

3.3.90.32.00

Material de Distribuição Gratuita

1220

 

Art. 3º Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos orçamentários das anulações nas rubricas das dotações abaixo:

 

Órgão

Unidade

Função

Sub- funcllo

Programa

Projeto/ Atividade

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte  

Valor

 

0900

0901

10

301

0014

2.036

3.3.90.32.00

Material de Distribuição Gratuita

1214

15.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total das Anulações

 

15.000,00

 

 

Art. 4° O crédito especial será utilizado na execução do Programa de Trabalho ora incluído na Programação orçamentária.

 

Art. 5° Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações no PPA – Plano Plurianual, na Lei LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária e no Orçamento financeiro do exercício vigente.

 

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 03 de setembro de 2019.

 

VERA LUCIA COSTA

PREFEITA MUNICIPAL

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

SEBASTIANA CRISTINA COSTA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.