A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às inclusões e alterações no Programa de Trabalho da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e do Orçamento Programa para o exercício de 2019, com as alterações expressas abaixo:
Órgão |
Unidade |
Função |
Sub- função |
Programa |
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Projeto/ Atividade |
Elemento de Despesa |
Descrição |
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0900 |
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Secretaria Municipal de Saúde |
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0901 |
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Fundo Municipal de Saúde |
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10 |
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Saúde |
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302 |
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Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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0015 |
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Atendimento aos pacientes de média e Alta Comolexidade |
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1.094 |
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Reforma do prédio do Centro Integrado Dr. Paulo César Antunes - Policlínica |
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4.4.90.5100 |
Obras e Instalações |
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Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 148.100,00 (cento e quarenta e oito mil e cem reais), conforme discriminado abaixo:
Órgão |
Unidade |
Função |
Sub- função |
Programa |
Projeto/ Atividade |
Elemento de Despesa |
Descrição |
Fonte |
Valor |
0900 |
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Secretaria Municipal de Saúde |
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0901 |
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Fundo Municipal de Saúde |
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10 |
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Saúde |
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302 |
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|
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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0015 |
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Atendimento aos pacientes de média e Alta Complexidade |
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1.094 |
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Reforma do prédio do Centro Integrado Dr.Paulo César Antunes - Policlínica |
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4.4.90.5100 |
Obras e Instalações |
2540 |
148.100,00 |
Art. 3º Os recursos necessários para acorrer às despesas previstas no artigo 2° da presente Lei, advirão de recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2018.
Art. 4° O crédito especial será utilizado na execução do Programa de Trabalho ora incluídos na Programação orçamentária.
Art. 5° Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações no PPA – Plano Plurianual, na Lei LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária e no Orçamento financeiro do exercício vigente.
Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a fonte de recurso do elemento de despesa aprovado nesta Lei, através de Decreto municipal.
Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Guaçuí - ES, 03 de setembro de 2019.
VERA LUCIA COSTA
PREFEITA MUNICIPAL
AILTON DA SILVA FERNANDES
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
SEBASTIANA CRISTINA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.