LEI Nº 4.270, DE 03 DE SETEMBRO DE 2019

 

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento financeiro do exercício de 2019.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às inclusões e alterações no Programa de Trabalho da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e do Orçamento Programa para o exercício de 2019, com as alterações expressas abaixo:

 

Órgão

Unidade

Função

Sub- função

Programa

 

Projeto/ Atividade

Elemento de Despesa

Descrição

0900

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Saúde

 

 

0901

 

 

 

 

 

Fundo Municipal de Saúde

 

 

10

 

 

 

 

Saúde

 

 

 

302

 

 

 

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 

 

 

 

0015

 

 

Atendimento aos pacientes de média e Alta Comolexidade

 

 

 

 

 

 

1.094

 

Reforma do prédio do Centro Integrado Dr. Paulo César Antunes - Policlínica

 

 

 

 

 

 

4.4.90.5100

Obras e Instalações

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 148.100,00 (cento e quarenta e oito mil e cem reais), conforme discriminado abaixo:

 

Órgão

Unidade

Função

Sub- função

Programa

Projeto/ Atividade

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte

Valor

0900

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Saúde

 

 

 

0901

 

 

 

 

 

Fundo Municipal de Saúde

 

 

 

 

10

 

 

 

 

Saúde

 

 

 

 

 

302

 

 

 

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 

 

 

 

 

 

0015

 

 

Atendimento  aos  pacientes  de  média  e Alta Complexidade

 

 

 

 

 

 

 

1.094

 

Reforma do prédio do Centro Integrado

Dr.Paulo César Antunes - Policlínica

 

 

 

 

 

 

 

 

4.4.90.5100

Obras e Instalações

2540

148.100,00

 

Art. 3º Os recursos necessários para acorrer às despesas previstas no artigo 2° da presente Lei, advirão de recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2018.

 

Art. 4° O crédito especial será utilizado na execução do Programa de Trabalho ora incluídos na Programação orçamentária.

 

Art. 5° Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações no PPA – Plano Plurianual, na Lei LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária e no Orçamento financeiro do exercício vigente.

 

Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a fonte de recurso do elemento de despesa aprovado nesta Lei, através de Decreto municipal.

 

Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Guaçuí - ES, 03 de setembro de 2019.

 

VERA LUCIA COSTA

PREFEITA MUNICIPAL

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

SEBASTIANA CRISTINA COSTA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.