LEI Nº 4265, DE 23 DE ABRIL DE 2019

 

DISPÕES SOBRE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIAIS EFETIVOS, INATIVOS E COMISSIONADOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL E MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL.

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÇUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara Municipal aprovou e ela Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o valor de 0,25% (zero vírgula, vinte cinco por cento) como reajuste salaria aos Servidores Públicos Municipais Efetivos, Inativos e Comissionados da Administração Direta e Indireta do Poder Público Municipal e Magistério Público Municipal, a vigorar a partir do mês de março de 2019.

 

Parágrafo único. Ficam excluídos do disposto no caput deste, os agentes políticos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador Geral, Controlador Geral, Diretos do SAAE e Presidente do FAPS).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao mês de março de 2019.

 

Guaçuí, ES, 23 de abril de 2019.

 

VERA LÚCIA COSTA

PREFEITA MUNICIPAL

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

SEBASTIANA CRISTINA COSTA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.