LEI Nº 4264, DE 23 DE ABRIL DE 2019

 

FICA CONCEDIDO O VALOR DE 3,75% (três vírgula setenta e cinco por cento) como revisão geral anual, a vigorar a partir do mês de março de 2019

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÇUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara Municipal aprovou e ela Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o valor de 3,75% (três vírgula setenta e cinco por cento) como revisão geral anual, a vigorar a partir do mês de março de 2019.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao mês de março de 2019.

 

Guaçuí, ES, 23 de abril de 2019.

 

VERA LÚCIA COSTA

PREFEITA MUNICIPAL

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

SEBASTIANA CRISTINA COSTA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.