A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÇUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara Municipal aprovou e ela Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o valor de 3,75% (três vírgula setenta e cinco por cento) como revisão geral anual, a vigorar a partir do mês de março de 2019.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao mês de março de 2019.
Guaçuí, ES, 23 de abril de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Guaçuí.