LEI Nº 4263, DE 03 DE ABRIL DE 2019

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUAÇUi/ES.

 

A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Guaçuí/ES autorizado a celebrar TERMO DE FOMENTO para consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUAÇUÍ, no valor de até R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais) no exercício de 2019, contanto que atenda previamente as normas gerais instituídas pela Lei nº 13.019/2014.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme discriminada abaixo:

 

1000 - Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

 

1001 - Fundo Municipal de Assistência Social

 

08 - Assistência Social

 

242 - Assistência ao Portador de Deficiência

 

0021 - Assistência a Criança e o Adolescente

 

2.059 - Transferência de Recursos a APAE

 

33504300000 - Subvenções Sociais

 

10010000000 - Recursos Ordinários

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 03 de abril de 2919.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

JOSILDA AMORIM DE LIMA

Secretária Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos , Trabalho e Renda

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.