LEI Nº 4.262, DE 16 DE JANEIRO DE 2019

 

REINTEGRA LOTES AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reintegrados ao Patrimônio Público Municipal, os Lotes não ocupados pelos seus donatários abaixo discriminados, localizados no Loteamento Parque Industrial “Dr. Auler Ludolf Thomé”, a saber:

 

QUADRA

LOTE

DONATÁRIO

LEI

01

09

ACOSVIG – Associação Comunidade Sempre Viva

2.397/96

01

10

Adilson Pires de Moreira

2.397/96

01

14

Lucinei Lobato Frangilo

2.397/96

01

15

José Veríssimo Borges

2.397/96

01

16

Carlos Reis Teixeira

2.397/96

01

17

Maria Lucia da Silva

2.397/96

01

25

José Dionísio

2.637/99

01

26

Maria José Nery Pereira

2.634/99

01

27

Roberto Rosa Moreira

2.837/00

01

30

Ricardo Moraes Barreto

2.830/00

01

34

Francisco Quintino de Moura

2.840/00

01

37

Nilson Ferreira

2.903/00

01

38

CCS Carapina Cost. Serv.

2.906/00

01

39

CCS Carapina Cost. Serv.

2.906/00

01

40

CCS Carapina Cost. Serv.

2.906/00

01

42

José Gloria de Siqueira

2.905/00

04

11

Cristiane Assis Ramos

2.397/96

05 A

01

Francisco Jacinto de Souza

2.397/96

05 A

02

Francisco Jacinto de Souza

2.397/96

05 A

03

Paulo Cesar Spala

2.397/96

05 A

05

Jetro Alves Monteiro

2.397/96

05

07

Miguel Martins Gouveia

2.397/96

05

08

Anilton Ferreira

2.397/96

05

09

Maria da Penha Ribeiro Gomes

2.397/96

06

01

Fabrizio Ragio Abdalah

2.397/96

06

02

José Carlos da Costa Simões

2.813/00

06

06

Ademir Filetti

2.397/96

06

07

José Carlos de Oliveira

2.397/96

07

03

Waldemar José de Oliveira

2.397/96

07

04

Sebastião Sergio Borges Amaral

2.397/96

07

06

Sebastião Adilio de Souza Nézio Assis Barros

2.397/96

07

07

Licinio Souza

2.397/96

07

08

Licinio Souza

2.397/96

07

13

Cerâmica Guaçuí LTDA

2.397/96

07

14

Cerâmica Guaçuí LTDA

2.397/96

07

15

Cerâmica Guaçuí LTDA

2.397/96

07

16

Cerâmica Guaçuí LTDA

2.397/96

07

17

Cerâmica Guaçuí LTDA

2.397/96

07

18

Cerâmica Guaçuí LTDA

2.397/96

07

19

Cerâmica Guaçuí LTDA

2.397/96

07

20

Cerâmica Guaçuí LTDA

2.397/96

07

21

Cerâmica Guaçuí LTDA

2.397/96

07

22

Cerâmica Guaçuí LTDA

2.397/96

07

23

Cerâmica Guaçuí LTDA

2.397/96

07

24

Cerâmica Guaçuí LTDA

2.397/96

07

25

José Antonio Pirovani

2.397/96

07

26

José Antonio Pirovani

2.397/96

08

03

Carlindo Algusto Alves

2.397/96

08

07

Lucio Cesar Gouveia do Nascimento

2.397/96

08

09

Rildo Cabral da Fonseca

2.397/96

08

13

Altivo Antonio Ferreira da Silva

2.397/96

08

15

Antonio dos Reis Monteiro

2.397/96

08

20

José Lucimar Machado

2.397/96

08

21

Viação São Miguel Arcanjo

2.397/96

08

22

Viação São Miguel Arcanjo

2.397/96

08

23

Firma Gessy Bazani Gonçalves

2.397/96

08

24

Joaquim Silvano de Souza

2.397/96

08

25

Joaquim Silvano de Souza

2.397/96

09

04

Marcos José Rodrigues

2.590/99

09

13

Edmar Oliveira Mercúrio

2.656/00

09

14

André Luiz Rosa Miranda

2.682/00

09

17

Geraldo Carvalho de Paula

2.638/99

 

Art. 2º A reintegração dos lotes referidos no artigo anterior, dar-se-á, tendo em vista o descumprimento do prazo de início e conclusão das obras por parte de seus respectivos donatários, conforme determina a legislação em vigor e prontamente constatada pela Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí – ES, 16 de janeiro de 2019.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

HERMES AFONSO GUIMARÃES

Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.