O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a assinar um convênio com a Santa Casa de Misericórdia de
Guaçuí, afim de emprestar-lhe, pelo tempo que julgar conveniente, a ambulância
Volkswagen da Municipalidade.
Art. 2º Ficam
estabelecidas como condições do convênio que não poderão deixar de constar as
de que os doentes indigentes serão transportados gratuitamente e os que puderem
pagar, farão o pagamento de Cr$ 75,00 (setenta e cinco cruzeiros) por
quilômetros rodado pelo veículo.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário, entrando a presente Lei autorizativa em vigor na
data de sua publicação.
Guaçuí-ES, 28 de julho
de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.