LEI Nº 426, DE 28 DE JULHO DE 1964

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar um convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí, afim de emprestar-lhe, pelo tempo que julgar conveniente, a ambulância Volkswagen da Municipalidade.

 

Art. 2º Ficam estabelecidas como condições do convênio que não poderão deixar de constar as de que os doentes indigentes serão transportados gratuitamente e os que puderem pagar, farão o pagamento de Cr$ 75,00 (setenta e cinco cruzeiros) por quilômetros rodado pelo veículo.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei autorizativa em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, 28 de julho de 1964.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.