Lei nº 4258, de 18 de dezembro de 2018

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR A CONCESSÃO REMUNERADA DE DIREITO REAL DE USO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Concessão de Direito Real de Uso, onerosa, de uma área de 1.272,00 m2 (hum mil, duzentos e setenta e dois metros quadrados), localizada à BR 482 Km 95, antigo prédio do Matadouro Municipal.

 

§ 1º Essa concessão compreende o uso e a administração de todos os equipamentos, porventura, lá instalados e essenciais ao funcionamento da unidade.

 

§ 2º A concessão será feita após a realização de processo licitatório e destina-se à instalação de empresa, associação, cooperativa do ramo de cultivo de flores tropicais, em vista das benfeitorias já existentes.

 

Art. 2º A concessão de Direito Real de Uso outorgada será por prazo determinado de 10 (dez) anos, sendo permitidas sucessivas prorrogações, respeitado o prazo máximo de 20 (vinte) anos, desde que a empresa beneficiada tenha cumprido com as obrigações assumidas.

 

Art. 3º O imóvel e os equipamentos ora concedidos deverão ser mantidos em perfeito estado de conservação, sob pena de responsabilização da concessionária quanto aos prejuízos que possam ser causados.

 

§ 1º O direito concedido não pode ser transferido a terceiros (subconcessão).

 

§ 2º As benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias realizadas no imóvel objeto da presente concessão de uso incorporar-se-ão ao bem, não cabendo à concessionária qualquer direito à indenização ou retenção, com exceção daquelas que sejam removíveis sem causar danos ao imóvel, que poderão ser retiradas às suas expensas, uma vez findo o contrato.

 

Art. 4º A concessão somente poderá ser revogada se descumpridos os termos do contra pela concessionária ou por interesse da Administração, devidamente fundamentado.

 

Art. 5º Eventuais despesas decorrentes da formalização da concessão de que trata esta lei, será de inteira responsabilidade da concessionária.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 18 de dezembro de 2018.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.