A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial no orçamento financeiro vigente, que tem objetivo de capacitação de profissionais da Secretaria Municipal de Educação PMG-P AR, conforme abaixo discriminados:
Órgão |
Unidade |
Função |
Sub-Função |
Programa |
Projeto/Atividade |
Elemento de Despesa |
Descrição |
Fonte |
Valor |
0800 |
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Secretaria Municipal de Educação |
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0802 |
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Fundo Municipal de Educação |
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12 |
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Educação |
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365 |
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Educação infantil |
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0013 |
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Melhoria e qualidade do ensino e da aprendizagem da rede pública. |
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2.027 |
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Manut. Atividades de Coordenação da Educação do Ensino Fundamental e Infantil |
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3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
1107 |
13.500,00 |
Total do Crédito |
13.500,00 |
Art. 2º Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos orçamento orçamentários das anulações nas rubricas das dotações abaixo:
Orgão: Secretaria Municipal de Sáude
Órgão |
Unidade |
Função |
Sub-função |
Programa |
Projeto/Atividade |
Elemento de Despesa |
Descrição |
Fonte |
Descrição |
Valor |
0800 |
0802 |
12 |
365 |
0013 |
2.027 |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
1101 |
MDE |
13.500,00 |
TOTAL Geral da Anulação |
13.500,00 |
Art. 3º Os Créditos Suplementares serão utilizados na execução do Programa de Trabalho ora incluídos na Programa orçamentária.
Art. 4º Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações no PPA – Plano Plurianual, na Lei LDO – LEI de Diretrizes Orçamentária e no Orçamento Financeiro do Exercício vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Guaçuí – ES, em 11 de dezembro de 2018