LEI Nº 4.249, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018

 

RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES E AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE NO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO CAPARAÓ CAPIXABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei;

 

Art. 1° Fica ratificado na íntegra o Protocolo de Intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território do Caparaó Capixaba.

 

Art. 2º Fica autorizado o ingresso do Município de Bom Jesus do Norte no Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território do Caparaó Capixaba, nos termos do Protocolo de Intenções.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, em O de dezembro de 2018.

 

Vera Lúcia Costa

Prefeita Municipal

 

Ailton da Silva Fernandes

procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.