A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2019, aos contribuintes que efetuarem o pagamento integral da cota única até a data de vencimento.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 04 de dezembro de 2018.