A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Município de Guaçuí/ES autorizado a celebrar TERMO DE FOMENTO para consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e o LAR DOS IDOSOS FREDERICO OZANAM DE GUAÇUl/ES, no valor de até R$ 63.840,00 (sessenta e três mil, oitocentos e quarenta reais) no exercício de 2018/2019, contanto que atenda previamente as normas gerais instituídas pela Lei nº 13.019/2014.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme discriminada abaixo:
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
Atividade: Transferências de Recursos ao Lar dos Idosos Frederico Ozanan
Ficha: 009 Fonte: 399
Código: 1001.08241.0019.2.096.3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
Valor: R$ 63.840,00 (sessenta e três mil, oitocentos e quarenta reais)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 04 de dezembro de 2018.