LEI Nº 4.246, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM O LAR DOS IDOSOS FREDERICO OZANAM DE GUAÇUÍ/ES.

 

A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Município de Guaçuí/ES autorizado a celebrar TERMO DE FOMENTO para consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e o LAR DOS IDOSOS FREDERICO OZANAM DE GUAÇUl/ES, no valor de até R$ 63.840,00 (sessenta e três mil, oitocentos e quarenta reais) no exercício de 2018/2019, contanto que atenda previamente as normas gerais instituídas pela Lei nº 13.019/2014.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme discriminada abaixo:

 

Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

Atividade: Transferências de Recursos ao Lar dos Idosos Frederico Ozanan

Ficha: 009 Fonte: 399

Código: 1001.08241.0019.2.096.3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais

Valor: R$ 63.840,00 (sessenta e três mil, oitocentos e quarenta reais)

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 04 de dezembro de 2018.

 

Vera lúcia Costa

Prefeito Municipal

 

Ailton da Silva Fernandes

Procurador Geral do Municíopio

 

Heliene de barro Coutinho Coelho

Secretária Municipal de Planejamento

 

Sebastiana Cristina Costa

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.