Art. 1° O artigo 1° da Lei Municipal nº
4.232 de 14 de agosto de 2018, passa a ter a seguinte redação:
Órgão |
Unidade |
Função |
Sub- função |
Programa |
Projeto/ Atividade |
Elementos de Despesa |
Descrição |
Fonte |
Valores |
1500 |
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SAAE - SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO |
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1501 |
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SAAE - Serviço
Autônomo de Água e Esgoto |
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17 |
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Saneamento |
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512 |
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Saneamento Básico |
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0030 |
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Água e Esgoto
Limpo |
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2.101 |
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Manutenção das
Atividades de Consórcio Intermunicipal
de Saneamento Básico |
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3.3.93.39.00 |
Outros Serviços
de Terceiros – Pessoa Jurídica – Consórcio público do qual o Ente participe. |
1000 |
31.000,00 |
TOTAL DO CRÉDITO |
31.000,00 |
Art. 2º Os créditos suplementares serão utilizados
na execução do Programa de Trabalho ora incluídos na Programação orçamentária.
Art. 3° Fica ainda o Poder Executivo autorizado a
incluir as alterações no PPA – Plano Plurianual, na Lei LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária e no Orçamento
financeiro do exercício vigente.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Guaçuí -ES, em 13
de novem bro de 2018.
VERA
LUCIA COSTA
PREFEITA
MUNICIPAL
AILTON
DA SILVA FERNANDES
PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO
SEBASTIANA
CRISTINA COSTA
SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS
HELIENE
DE BARROS COUTINHO COELHO
SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
IVAN
VIANA DE OLIVEIRA
DIRETOR
GERAL DO SAAE
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guaçui.