Lei nº 4.243, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ADICIONAL.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUI, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° O artigo 1° da Lei Municipal nº 4.232 de 14 de agosto de 2018, passa a ter a seguinte redação:

 

Órgão

Unidade

Função

Sub- função

Programa

Projeto/ Atividade

Elementos de Despesa

Descrição

Fonte

Valores

1500

 

 

 

 

 

 

SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

 

 

 

1501

 

 

 

 

 

SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto

 

 

 

 

17

 

 

 

 

Saneamento

 

 

 

 

 

512

 

 

 

Saneamento Básico

 

 

 

 

 

 

0030

 

 

Água e Esgoto Limpo

 

 

 

 

 

 

 

2.101

 

Manutenção das Atividades de Consórcio  Intermunicipal de Saneamento Básico

 

 

 

 

 

 

 

 

3.3.93.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Consórcio público do qual o Ente participe.

1000

31.000,00

TOTAL DO CRÉDITO

31.000,00

 

Art. 2º Os créditos suplementares serão utilizados na execução do Programa de Trabalho ora incluídos na Programação orçamentária.

 

Art. 3° Fica ainda o Poder Executivo autorizado a incluir as alterações no PPA – Plano Plurianual, na Lei LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária e no Orçamento financeiro do exercício vigente.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí -ES, em 13 de novem bro de 2018.

 

VERA LUCIA COSTA

PREFEITA MUNICIPAL

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

SEBASTIANA CRISTINA COSTA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

IVAN VIANA DE OLIVEIRA

DIRETOR GERAL DO SAAE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçui.