A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUI, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a proceder às inclusões e alterações no Programa de Trabalho da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e do Orçamento Programa para o Exercício de 2018, com as alterações expressar abaixo:
Órgão |
Unidade |
Função |
Sub- função |
Programa |
Projeto/ Atividade |
Elementos de Despesa |
Descrição |
0900 |
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Secretaria Municipal de Saúde |
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0901 |
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Fundo Municipal de Saúde |
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10 |
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Saúde |
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302 |
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Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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0015 |
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Atendimento aos pacientes de média e alta complexidade |
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2.102 |
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Transferência ao Consórcio Público Intermunicipal de Saúde – Rede Cuidar |
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3.3.93.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Consórcio público do qual o ente participe. |
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial no orçamento financeiro vigente, que tem objetivo de celebração de Contrato de Programa de Consórcio público da Região Polo Sul – CIM, conforme abaixo discriminados:
Órgão |
Unidade |
Função |
Sub- função |
Programa |
Projeto/ Atividade |
Elementos de Despesa |
Descrição |
Fonte |
Valor |
0900 |
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|
Secretaria Municipal de Saúde |
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0901 |
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|
Fundo Municipal de Saúde |
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|
|
10 |
|
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|
Saúde |
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|
302 |
|
|
|
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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|
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|
0015 |
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|
Atendimento aos pacientes de média e alta complexidade |
|
|
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2.102 |
|
Transferência ao Consórcio Público Intermunicipal de Saúde – Rede Cuidar |
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3.3.93.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Consórcio público do qual o ente participe. |
1201 |
51.500,00 |
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3.3.93.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Consórcio público do qual o ente participe. |
1203 |
127.200,00 |
TOTAL DO CRÉDITO |
178.700,00 |
Art. 3º Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos orçamentários das anulações nas rubricas das dotações abaixo:
Órgão |
Unidade |
Função |
Sub- função |
Programa |
Projeto/ Atividade |
Elementos de Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte |
Valor |
0900 |
0901 |
10 |
301 |
0014 |
2.043 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
57 |
1201 |
65.700,00 |
0900 |
0901 |
10 |
301 |
0014 |
2.036 |
3.3.90.32.00 |
Material de Distribuição Gratuita |
13 |
1203 |
113.000,00 |
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TOTAL GERAL DA ANULAÇÃO |
178.700,00 |
Art. 4º Os créditos suplementares serão utilizados na execução do Programa de Trabalho ora incluídos na Programação orçamentária.
Art. 5º Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento financeiro do exercício vigente.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí – ES, em 13 de novembro de 2013.
VERA LUCIA COSTA
PREFEITA MUNICIPAL
AILTON DA SILVA FERNANDES
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
SEBASTIANA CRISTINA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.