Lei nº 4242, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2018

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUI, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a proceder às inclusões e alterações no Programa de Trabalho da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e do Orçamento Programa para o Exercício de 2018, com as alterações expressar abaixo:

 

Órgão

Unidade

Função

Sub- função

Programa

Projeto/ Atividade

Elementos de Despesa

Descrição

0900

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Saúde

 

0901

 

 

 

 

 

Fundo Municipal de Saúde

 

 

10

 

 

 

 

Saúde

 

 

 

302

 

 

 

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 

 

 

 

0015

 

 

Atendimento aos pacientes de média e alta complexidade

 

 

 

 

 

2.102

 

Transferência ao Consórcio Público Intermunicipal de Saúde – Rede Cuidar

 

 

 

 

 

 

3.3.93.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Consórcio público do qual o ente participe.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial no orçamento financeiro vigente, que tem objetivo de celebração de Contrato de Programa de Consórcio público da Região Polo Sul – CIM, conforme abaixo discriminados:

 

Órgão

Unidade

Função

Sub- função

Programa

Projeto/ Atividade

Elementos de Despesa

Descrição

Fonte

Valor

0900

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Saúde

 

 

 

0901

 

 

 

 

 

Fundo Municipal de Saúde

 

 

 

 

10

 

 

 

 

Saúde

 

 

 

 

 

302

 

 

 

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 

 

 

 

 

 

0015

 

 

Atendimento aos pacientes de média e alta complexidade

 

 

 

 

 

 

 

2.102

 

Transferência ao Consórcio Público Intermunicipal de Saúde – Rede Cuidar

 

 

 

 

 

 

 

 

3.3.93.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Consórcio público do qual o ente participe.

1201

51.500,00

 

 

 

 

 

 

3.3.93.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Consórcio público do qual o ente participe.

1203

127.200,00

TOTAL DO CRÉDITO

178.700,00

 

Art. 3º Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos orçamentários das anulações nas rubricas das dotações abaixo:

 

Órgão

Unidade

Função

Sub- função

Programa

Projeto/ Atividade

Elementos de Despesa

Descrição

Ficha

Fonte

Valor

0900

0901

10

301

0014

2.043

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

57

1201

65.700,00

0900

0901

10

301

0014

2.036

3.3.90.32.00

  Material de Distribuição Gratuita

13

1203

113.000,00

 

TOTAL GERAL DA ANULAÇÃO

178.700,00

 

Art. 4º Os créditos suplementares serão utilizados na execução do Programa de Trabalho ora incluídos na Programação orçamentária.

 

Art. 5º Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento financeiro do exercício vigente.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí – ES, em 13 de novembro de 2013.

 

VERA LUCIA COSTA

PREFEITA MUNICIPAL

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

SEBASTIANA CRISTINA COSTA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.