O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a executar, sob administração, o serviço de esgoto
sanitário no perímetro urbano da Vila de São Pedro de Rates, deste Município.
Art. 2º Os recursos
com que ocorrer a presente despesa serão os advindos dos orçamentos vigentes,
revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 20 de abril
de 1964
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.