LEI Nº 424, DE 20 DE ABRIL DE 1964

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar, sob administração, o serviço de esgoto sanitário no perímetro urbano da Vila de São Pedro de Rates, deste Município.

 

Art. 2º Os recursos com que ocorrer a presente despesa serão os advindos dos orçamentos vigentes, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 20 de abril de 1964

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.