LEI Nº 4.238, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DIAS MELHORES - ABDM, BEM COMO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Município de Guaçuí/ES autorizado a celebrar TERMO DE FOMENTO para consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DIAS MELHORES - ABDM, no valor de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) no exercício de 2018, contanto que atenda previamente as normas gerais instituídas pela Lei nº 13.019/2014.

 

Art. 2º Parte das despesas decorrentes desta Lei no valor de 4.080,00 (quatro mil e oitenta reais) correrá à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme discriminada abaixo:

 

Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

10001001.0824200202.061.33504300000

Fonte 1000 - Recurso Ordinário

Valor: R$ 4.080,00

Ficha: 0000010

 

Art. 3º Para fazer face ao restante das despesas, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito adicional Especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 31.920,00 (trinta e um mil, novecentos e vinte reais), conforme discriminado abaixo:

 

                                                                                               

Órgão

Unidade

Função

Sub-

função

Programa

Projeto/

Atividade

Elemento de

Despesa

Descrição

Fonte

Descrição

da Fonte

Valor

1001

1001

08

242

0020

2.061

335043

Subvenção social

1399

Demais Recursos

Destinados a Assist. Social

331.920,00

 

Art. 4° Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos orçamentários das anulações nas rubricas das dotações abaixo:

 

Órgão

Unidade

Função

Sub-

função

Programa

Projeto/

Atividade

Elemento de

Despesa

Descrição

Fonte

Ficha

Descrição

da Fonte

Valor

0200

0201

04

022

0002

2.006

339030

Material de consumo

1000

009

Recurso

Ordinário

315.000,00

0300

0301

04

124

0002

2009

339030

Material de consumo

1000

031

Recurso

Ordinário

116.920,00

         

Art. 5° Fica ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as devidas alterações decorrentes desta Lei, junto ao PPA - Plano Plurianual, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento Financeiro do exercício vigente.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 18 de setembro de 2018.

 

VERA LÚCIA COSTA

PREFEITA MUNICPAL

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

SEBASTIANA CRISTINA COSTA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.