A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Município de Guaçuí/ES autorizado a celebrar TERMO DE FOMENTO para consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DIAS MELHORES - ABDM, no valor de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) no exercício de 2018, contanto que atenda previamente as normas gerais instituídas pela Lei nº 13.019/2014.
Art. 2º Parte das despesas decorrentes desta Lei no valor de 4.080,00 (quatro mil e oitenta reais) correrá à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme discriminada abaixo:
Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos
10001001.0824200202.061.33504300000
Fonte 1000 - Recurso Ordinário
Valor: R$ 4.080,00
Ficha: 0000010
Art. 3º Para fazer face ao restante das despesas, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito adicional Especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 31.920,00 (trinta e um mil, novecentos e vinte reais), conforme discriminado abaixo:
Órgão |
Unidade |
Função |
Sub- função |
Programa |
Projeto/ Atividade |
Elemento de Despesa |
Descrição |
Fonte |
Descrição da Fonte |
Valor |
1001 |
1001 |
08 |
242 |
0020 |
2.061 |
335043 |
Subvenção social |
1399 |
Demais Recursos Destinados a Assist. Social |
331.920,00 |
Art. 4° Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos orçamentários das anulações nas rubricas das dotações abaixo:
Órgão |
Unidade |
Função |
Sub- função |
Programa |
Projeto/ Atividade |
Elemento de Despesa |
Descrição |
Fonte |
Ficha |
Descrição da Fonte |
Valor |
0200 |
0201 |
04 |
022 |
0002 |
2.006 |
339030 |
Material de consumo |
1000 |
009 |
Recurso Ordinário |
315.000,00 |
0300 |
0301 |
04 |
124 |
0002 |
2009 |
339030 |
Material de consumo |
1000 |
031 |
Recurso Ordinário |
116.920,00 |
Art. 5° Fica ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as devidas alterações decorrentes desta Lei, junto ao PPA - Plano Plurianual, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento Financeiro do exercício vigente.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 18 de setembro de 2018.
HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
SEBASTIANA CRISTINA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.