LEI Nº 4.233, DE 22 DE AGOSTO DE 2018

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2018.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às inclusões e alterações no Programa de Trabalho da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e do Orçamento Programa para o exercício de 2018, com as alterações expressas abaixo:

 

Órgão

Unidade

Função

Sub- função

Programa

Projeto/ Atividade

Elemento de Despesa

Descrição

0800

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Educação

 

0803

 

 

 

 

 

Fundo Municipal de Educação Infantil FMEI

 

 

12

 

 

 

 

Educação

 

 

 

365

 

 

 

Educação Infantil

 

 

 

 

0013

 

 

Melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem na rede pública

 

 

 

 

 

1.022

 

Construção, reforma e ampliação para funcionamento do setor de Ensino

Infantil

(creches)

 

 

 

 

 

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial no orçamento financeiro vigente, que tem por objetivo a transferências de recursos provenientes da Secretaria de Estado da Educação – SEDU, conforme abaixo discriminados:

 

Órgão

Unidade

Função

Sub- função

Programa

Projeto/ Atividade

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte

Valor

0800

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Educação

 

 

 

0803

 

 

 

 

 

Fundo Municipal de Educação Infantil – FMEI

 

 

 

 

12

 

 

 

 

Educação

 

 

 

 

 

365

 

 

 

Educação Infantil

 

 

 

 

 

 

0013

 

 

Melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem na rede

 pública

 

 

 

 

 

 

 

1.022

 

Construção, reforma e ampliação para funcionamento do setor

de Ensino Infantil (creches)

 

 

 

 

 

 

 

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

1199

458.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DO CRÉDITO

458.000,00

 

Art. 3º Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos orçamentários das anulações nas rubricas das dotações abaixo:

 

ORGÃO: Secretaria Municipal de Educação

 

Órgão

Unidade

Função

Sub- função

Programa

Projeto/ Atividade

Elemento de Despesa

Descrição

Ficha

Descrição da Fonte

Valor

0800

0801

12

122

0011

2.019

3.3.90.18.00

Auxilio Financeiro a Estudantes

3

1000-Rec.

Ordinários

16.000,00

0800

0801

12

122

0011

2.020

3.3.90.18.00

Auxilio Financeiro a Estudantes

4

1000-Rec.

Ordinários

20.000,00

0800

0802

12

361

0013

1.017

4.4.90.61.00

Aquisição de Imóveis

11

1101-MDE

20.000,00

0800

0802

12

361

0013

2.026

3.3.90.08.00

Outros       Benefícios Assistenciais

32

1101-MDE

10.000,00

0800

0802

12

361

0013

2.026

3.3.90.14.00

Diárias – Pessoal Civil

33

1101-MDE

10.000,00

0800

0802

12

365

0013

1.019

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

40

1101-MDE

20.000,00

0800

0802

12

365

0013

1.020

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

41

1101-MDE

20.000,00

0800

0802

12

365

0013

1.022

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

43

1101-MDE

9.000,00

0800

0802

12

365

0013

1.023

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

44

1101-MDE

14.000,00

0800

0802

12

365

0013

1.024

4.4.90.61.00

Aquisição de Imóveis

45

1101-MDE

14.000,00

0800

0802

12

365

0013

2.027

3.3.90.08.00

Outros       Benefícios Assistenciais

52

1101-MDE

8.000,00

0800

0802

12

365

0013

2.029

3.3.90.14.00

Diárias – Pessoal Civil

67

1101-MDE

10.000,00

0800

0802

12

365

0013

2.031

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

78

1101-MDE

17.000,00

0800

0802

12

365

0013

2.031

3.3.90.14.00

Diárias – Pessoal Civil

81

1101-MDE

5.000,00

0800

0802

12

365

0013

2.031

3.3.90.30.00

Material de Consumo

82

1101-MDE

10.000,00

0800

0802

12

361

0013

1.015

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

9

1108-Rec.

Conv. Dest. a Educação

100.000,00

0800

0802

12

361

0013

1.016

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

10

1108-Rec.

Conv. Dest. a Educação

65.000,00

0800

0802

12

365

0013

1.022

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

43

1108-Rec.

Conv. Dest. a Educação

40.000,00

0800

0802

12

365

0013

1.023

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

44

1108-Rec.

Conv. Dest. a Educação

20.000,00

0800

0802

12

365

0013

1.025

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

46

1108-Rec.

Conv. Dest. a Educação

20.000,00

0800

0802

12

365

0013

1.026

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

47

1108-Rec.

Conv. Dest. a Educação

10.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL GERAL DA ANULAÇÃO

458.000,00

 

Art. 4º Os créditos suplementares serão utilizados na execução do Programa de Trabalho ora incluídos na Programação orçamentária.

 

Art. 5º Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações no PPA - Plano Plurianual, na Lei LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária e no Orçamento financeiro do exercício vigente.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí – ES, em 22 de agosto de 2018.

 

VERA LÚCIA COSTA

PREFEITA MUNICIPAL

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

SEBASTIANA CRISTINA COSTA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.