O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passará a
denominar-se "Avenida Marechal Floriano", a atual Rua Marechal Floriano,
em homenagem ao grande brasileiro "Marechal de Ferro", que deixou
gravado, com letras de ouro, valor de um patriota.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaçuí-ES, 20 de fevereiro
de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.