LEI Nº 423, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1964

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passará a denominar-se "Avenida Marechal Floriano", a atual Rua Marechal Floriano, em homenagem ao grande brasileiro "Marechal de Ferro", que deixou gravado, com letras de ouro, valor de um patriota.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 20 de fevereiro de 1964.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.