LEI
Nº 4.228, DE 14 DE AGOSTO DE 2018
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e
ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado no Município de Guaçuí o Serviço de
Atendimento Especializado e Centro de Testagem e Aconselhamento e a Unidade
Dispensadora de Medicamentos, SAE/CTA e UDM, cujo objetivo é oferecer serviços
de assistência as pessoas com diagnóstico de HIV/AIDS, infecções sexualmente
transmissíveis e hepatites virais, sabendo que o mesmo será referencia
regional dos serviços acima citados.
Art. 2° São deveres da
Administração Municipal quanto a Criação Serviço de Atendimento
Especializado e Centro de Testagem e Aconselhamento e a Unidade Dispensadora de
Medicamentos, SAE/CTA e UDM.
I - Garantir a equipe mínima ao usuário em seu tratamento/acompanhamento;
II - Garantir o acesso do usuário a Testagem de HIV, Sífilis, Hepatite B e Hepatite C;
III - Garantir equipe mínima necessária para acompanhamento e Tratamento da Gestante e seu parceiro com diagnóstico de HIV/AIDS, Infecções Sexualmente Transmissíveis e Hepatites Virais;
IV - Garantir a notificação dos agravos;
V - Permitir o acesso a tratamento e acompanhamento respeitoso e não invasivo;
VI - Desmistificar através de ações integradas à comunidade sobre os preconceitos as pessoas vivendo com HIV/AIDS Infecções Sexualmente Transmissíveis e Hepatites Virais;
VII - Promover ações de conscientização dos riscos de contágio HIV/AIDS, Infecções Sexualmente Transmissíveis e Hepatites Virais;
VIII - Garantir o sigilo de informações correspondentes aos usuários;
IX - Garantir a instalação e manutenção da área física;
X - Garantir acesso aos medicamentos de Infecções Sexualmente Transmissíveis e infecções oportunistas (IO) em usuários AIDS de acordo com Pactuação CIB;
XI – Garantir o acesso aos exames laboratoriais preconizados pelos Protocolos Clínicos HIV/AIDS, Infecções Sexualmente Transmissíveis e Hepatites Virais.
Art. 3° O público alvo do Serviço de Atendimento Especializado e Centro de Testagem e Aconselhamento e a Unidade Dispensadora de Medicamentos, SAE/CTA e UDM, são usuários com diagnóstico de HIV/AIDS, Infecções Sexualmente Transmissíveis e Hepatites Virais.
Parágrafo Único. As vagas serão de acordo com demanda da região e do município de Guaçuí.
Art. 4° Os usuários serão encaminhados dos municípios da região e do município de Guaçuí, com indícios de diagnostico HIV/AIDS, Infecções Sexualmente Transmissíveis e Hepatites Virais.
Art. 5° Após confirmação do diagnostico o usuário será
encaminhado para avaliação de equipe multidisciplinar.
Art. 6° Os serviços de Atenção a Infecções Sexualmente Transmissíveis, Vírus da Imunodeficiência Humana, síndrome da Imunodeficiência Adquirida e Hepatites Virais (IST/HIV/AIDS/HV) são compostos pelas seguintes classificações:
I – Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA): Serviços de saúde que realizam ações de testagem e prevenção das IST, AIDS e Hepatites Virais, destinadas, prioritariamente, a segmentos populacionais considerados de maior vulnerabilidade e a população em geral;
II – Serviço de Atenção Especializado (SAE): Unidade ambulatorial voltada a atenção integral as pessoas com IST/HIV/AIDS e Hepatites Virais;
III – Centro de Referencia e treinamento (CRT): Unidade de referencia na atenção integral as pessoas com IST/HIV/AIDS e Hepatites virais, na multiplicação dos conhecimentos, informações técnicas, capacitação das equipes de saúde e assistência em diversas subespecialidades compostas por equipes multiprofissionais expandida;
IV – Assistência Domiciliar terapêutica em AIDS (ADT): Assistência Multiprofissional prestada as pessoas com HIV/AIDS, em nível domiciliar, engloba desde atendimento de curta duração, semelhante ao nível ambulatorial até a assistência voltada a paciente que necessitam de atenção constante e de cuidados específicos de baixa complexibilidade ou em caráter paliativo, com características de media duração e programação eletivas; e
V – Unidades Dispensadora de Medicamento (UDM): Estabelecimento integrante de serviços de saúde públicos, filantrópico ou privado sem fins lucrativos que realizam ações voltadas para a assistência farmacêutica, inclusive dispensação de medicamentos antirretrovirais para o atendimento dos usuários sob terapia antirretroviral (TARV), sem prejuízo a dispensa de outros medicamentos, como aqueles para infecções oportunistas e efeitos adversos ao antirretrovirais (ARV).
Art. 7° O serviço de Atendimento Especializado e Centro de
Testagem e Aconselhamento e a Unidade Dispensadora de Medicamentos, SAE/CTA e
UDM, é responsável regional pelo atendimento dos municípios de microrregião
como: Bom Jesus do Norte, Apiacá, São José do Calçado, Dores do Rio Petro,
Divino de Sã Lourenço, Ibitirama, Iuna, Irupi,
Alegre, Muniz Freire e Guaçuí.
Art. 8° Para o funcionamento do Serviço de Atendimento
Especializado e Centro de Testagem e Aconselhamento e a Unidade Dispensadora de
Medicamentos, SAE/CTA e UDM, serão contratados: 01 (um) coordenador, 01 (um)
enfermeiro, 01 (um) médico clínico geral ou infectologista, 01 (um) médico
gastroenterologista ou hepatologista, 01 (um) farmacêutico, 01 (um) psicólogo,
01 (um) técnico de enfermagem e 01 (um) auxiliar administrativo.
§ 1º O cargo de coordenador do Serviço de Atendimento
Especializado e Centro de Testagem e Aconselhamento e a Unidade Dispensadora de
Medicamentos, SAE/CTA e UDM, poderá ser ocupado por um servidor efetivo com os
requisitos mínimos necessários, sendo designado através de Portaria do
Secretário Municipal de saúde, devendo o mesmo optar pelo vencimento do cargo
efetivo ou pelo vencimento do cargo de Coordenador.
§ 2º Em caso de ausência de coordenador contratado ou
designado conforme previsto no §1°, o Secretário Municipal de Saúde, através de
Portaria poderá designar um profissional dentre os que compõem a equipe que
preencham os requisitos mínimos necessários para desempenhar o cargo de
coordenador, sem o recebimento de quaisquer gratificações.
Art. 9° Os vencimentos e a jornada de trabalho dos membros da
equipe do Serviço de Atendimento Especializado e Centro de Testagem e Aconselhamento e a
Unidade Dispensadora de Medicamentos, SAE/CTA e UDM ficam assim definidos:
I – Coordenador – De acordo com o vencimento previsto na carreia IX – classe A da tabela de vencimentos dos servidores públicos municipais 40h semanais.
II – Enfermeiro – Carreira IX – classe A da tabela de vencimentos dos servidores públicos municipais – 40 h semanais;
III – Farmacêutico – Carreira IX – classe A tabela de vencimentos dos servidores públicos municipais – 40 h semanais;
IV – Psicólogo – De acordo com o vencimento previsto na Carreira IX – classe A da tabela de vencimentos dos servidores públicos municipais – 40 h semanais;
V – Médico Infectologista ou Clínico Geral – R$ 3.650,00 – 25 Atendimentos quinzenais;
VI – Médico Gastroenterologista ou Hepatologista – R$ 3.650,00 – 25 Atendimentos quinzenais;
VII – Técnico de Enfermagem – Carreira VI – classe A da tabela de vencimentos dos servidores públicos municipais – 40 h semanais;
VIII – Auxiliar Administração – Carreira III – classe A tabela de vencimentos dos servidores públicos municipais – 40 h semanais.
§ 1º Os valores fixos e os valores correspondentes ao valor
da carreira e classe, serão reajustados de acordo com o percentual concedido
aos servidores públicos municipais.
§ 2º O quantitativo, requisito mínimo exigido e atribuições
dos cargos acima, são os constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 10 Fica o poder Executivo autorizado a contratar
temporariamente e pelo prazo que durar o programa, os membros que irão compor a
equipe do Serviço de Atendimento Especializado e Centro de Testagem e
Aconselhamento e a Unidade Dispensadora de Medicamentos, SAE/CTA e UDM.
Parágrafo Único. Caso o Município tenha servidores efetivos, disponíveis
com os requisitos mínimos, os mesmos poderão ser localizados no Serviço de
Atendimento Especializado e Centro de Testagem e Aconselhamento e a Unidade
Dispensadora de Medicamentos, SAE/CTA e UDM, através de Portaria do Secretário
Municipal de Saúde.
Art. 11 O servidor de nível superior contratado poderá trabalhar medade da carga horária prevista em lei, recebendo o
vencimento proporcional a carga horária trabalhada, com base na Carreira IX –
Classe A, da tabela de vencimentos dos Servidores Públicos do Município de
Guaçuí.
Art. 12 O financiamento para entender a presente lei advirão de
recursos Tripartites oriundos das esferas Federal, Estadual e Municipal.
Art. 13 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí
-ES, em 14 de agosto de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.
ANEXO ÚNICO
CARGO, QUANTITATIVO,
REMUNERAÇÃO CARGA HORÁRIA, REQUISITO MÍNIMO
CARGO |
QUANTITATIVO
MÍNIMO |
REMUNERAÇÃO |
CARGA
HORÁRIA |
REQUISITO
MÍNIMO |
COORDENADOR
DO SAE/CTA |
01 |
De acordo
com o vencimento previsto na carreira ix
– classe a da tabela de
vencimentos dos servidores públicos municipais. |
40h |
Nível superior em enfermagem, farmácia, psicologia, medicina, e o outro profissional com curso
superior na área da saúde. |
MÉDICO
CLÍNICO OU INFECTOLOGISTA |
01 |
R$
3.650,00 |
Mínimo de atendimentos de
25 pacientes semanais. |
Nível Superior Completo
em medicina e/ou especialização em infectologia e Registro no Conselho
Regional de Medicina/ES |
MÉDICO
GASTROENTEROLOGISTA OU HEPATOLOGISTA |
01 |
R$
3.650,00 |
Mínimo de atendimentos de
25 pacientes quinzenais. |
Nível superior em
completo em medicina e/ou especialização em Gastroenterologia ou hepatologia
e Registro no Conselho Regional de Medicina/ES |
Enfermeiro |
01 |
Carreira IX – Classe A da
Tabela de vencimentos públicos municipais. |
40 h |
Nível Superior Completo e
registro no Conselho Regional de Enfermagem/ES |
PSICÓLOGO
|
01 |
Carreira IX – Classe A da
Tabela de vencimentos dos servidores públicos municipais |
40 h |
Nível Superior Completo e
Registro no Conselho Regional de Psicologia/ES |
FARMACÊUTICO
|
01 |
Carreira IX – Classe A da
Tabela de vencimentos dos servidores públicos municipais |
40 h |
Nível Superior Completo e
Registro no Conselho Regional de Farmácia/ES |
TÉCNICO
DE ENFERMAGEM |
01 |
Carreira VI – Classe A da
Tabela de vencimentos dos servidores públicos municipais. |
40 h |
Ensino Médio Completo e
Curso Técnico de Enfermagem e Registro no COREN/ES |
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO |
01 |
Carreira III – Classe A
da Tabela de vencimentos dos servidores públicos municipais. |
40 h |
Ensino Médio Completo |
Descrição das
atribuições de cada cargo do programa:
A Coordenação
Municipal:
- Liderar a elaboração de planos municipais de trabalho em IST e AIDS;
- Promover e descentralização de atenção à saúde em IST e AIDS para todas as US, nas ações de sua competência;
- Liderar a organização do trabalho na US de referencia local e/ou SAE;
- Promover a integração da equipe, a observância e a utilização eficiente das normas, protocolos, fluxogramas, pactuações e fluxos de referencia disponibilizados para a atenção em IST/AIDS;
- Articular com os setores que poderão garantir a aquisição e dispensação de insumos, no nível local (farmacêutico, auxiliar ou técnico de enfermagem, profissionais administrativos) e estadual, e outros procedimentos administrativos (burocráticos) necessário são cumprimento das metas e objetivos de programa;
-Promover a alimentação do banco de dados (notificação) das IST, inclusive da sífilis congênita e do HIV nos casos cabíveis (gestantes e acidentes ocupacionais, quando atendidos na UBS):
·
O
técnico ou auxiliar de enfermagem – realiza a coleta de sangue
·
O
auxiliar administrativo – recepciona o usuário e familiares, orientando-os para
o atendimento, além de tarefas burocráticas necessárias ao desenvolvimento
geral das competências estabelecidas na atenção em IST/AIDS.
·
O
farmacêutico – controla o estoque e realiza dispensação de medicamentos,
solicitando as aquisições conforme a demanda;
·
O
responsável pelo laboratório municipal ou pela compra de exames – garante a
realização dos exames preconizados para a rede básica (IST/HIV, HIV em
gestante, VDRL, Hepatites Virais).
·
Articular
parcerias e estruturar as condições para a educação permanente da equipe
(curso, oficinas, treinamento em serviço, etc) e de
profissionais de outros setores afins, cuja capacitação se torna necessária
para que a realização das ações seja possibilitada.
·
Articula
e estabelece parcerias com instituições da sociedade civil que possibilitem a
implantação e/ou ampliação de ações de prevenção e intervenções educativas
voltadas para as populações mais vulneráveis.
Enfermeiro:
- Realizar consultas de enfermagem, intercaladas com as consultas médicas, de monitoramento do estado geral do individuo e adesão aos medicamentos; excepcionalmente, poderão prescrever a aplicar medicamentos e solicitar exames de rotina e complementares, de acordo com protocolos estabelecidos, e encaminhar para outros profissionais da equipe, conforme demanda apresentada.
Farmacêutico:
- Controlar estoque de medicamentos conforme a demanda;
- Alimentar o módulo do SICLOM (Sistema de Controle da Logística de Medicamentos) que cabe às UDM – Unidades Dispensadoras de Medicamentos para PVHA.
- Cumprir exigências burocráticas, tais como elaboração de boletins, mapas e relatórios, para que seja garantido o acesso do usurário aos medicamentos.
- Solicitar medicamentos para as IST e IO – Infeções Oportunistas na Farmácia Central do Estado.
- Efetivar consultar do farmacêutico com verificação das drogas prescritas,
esclarecimentos sobre dosagens e efeitos colaterais, além de estimulo a adesão
ao tratamento.
Médico:
- Realizar consultas e tratamento das PVHA de acordo com orientações, protocolos e normas técnicas e com fluxos de referência e contra-referência estabelecidos entre Estado e municípios, inclusive de gestante com HIV positivo e profissionais envolvidos em acidente com material biológico encaminhados ou não pelas UBS de seu território de origem;
- Atender urgências e/ou realizar encaminhamentos segundo fluxos definido entre municípios e Estado;
- Viabilizar a troca de informações sobre o tratamento das PVHA assistidas, quando procurado pelos profissionais da UBS do seu local de origem ou por outro SAE;
- Participar das discussões para atualização de consensos terapêuticos;
- Definir os casos de AIDS, conforme critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde e promover a sua notificação.
Psicólogo:
- Realizar a consulta pré e pós-atendimento, com ênfase no suporte psicológico elou psicoterápico, quando necessário, ao usuário e a família, para a convivência com a situação HIV positivo, e contribuir para a adaptação ao serviço e o atendimento das respectivas necessidades expressas através da consulta.
Cabe a toda a equipe efetivar as atividades relativas a:
- Acolhimento humanizado do usuário e familiares;
- Aconselhamento em todo momento que se fizer necessário, abrangendo parceiros sexuais, gestante e outras;
- Estimulo à adesão aos medicamentos;
- Acompanhamento da aceitação e efetivação das prescrições sobre medicamentos, exames laboratoriais preconizados durante o tratamento e alimentação;
- Acesso aos insumos diversos (preservativo, medicamento, exames, formula láctea infantil, etc.)
- Busca de faltosos, quando consentida previamente pelo usuário;
- Estimulo à integração entre usuários e entre usuários e seus familiares;
- Uso de fluxos, protocolos e referencias formalizadas como Hospital-Dia (HD) e Hospitais Convencionais (leitos HIV/AIDS) para a internação das PVHA, quando necessários;
- Integração da atenção, através da discussão dos casos por toda a equipe; e
-
Intercâmbio
de informações dobre a saúde das PVHA com as UBS de origem do usuário e a
equipe de assistência domiciliar terapêutico.