LEI Nº 4.228, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

 

Dispõe sobre o serviço de atendimento especializado e centro de testagem e aconselhamento e a unidade dispensadora de medicamentos, sae/cta e udm e dá outras providÊncias.

 

PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legaisfaz saber que a câmara municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica criado no Município de Guaçuí o Serviço de Atendimento Especializado e Centro de Testagem e Aconselhamento e a Unidade Dispensadora de Medicamentos, SAE/CTA e UDM, cujo objetivo é oferecer serviços de assistência as pessoas com diagnóstico de HIV/AIDS, infecções sexualmente transmissíveis e hepatites virais, sabendo que o mesmo será referencia regional dos serviços acima citados.

 

Art. 2° São deveres da Administração Municipal quanto a Criação Serviço de Atendimento Especializado e Centro de Testagem e Aconselhamento e a Unidade Dispensadora de Medicamentos, SAE/CTA e UDM.

 

I - Garantir a equipe mínima ao usuário em seu tratamento/acompanhamento;

 

II - Garantir o acesso do usuário a Testagem de HIV, Sífilis, Hepatite B e Hepatite C;

 

III - Garantir equipe mínima necessária para acompanhamento e Tratamento da Gestante e seu parceiro com diagnóstico de HIV/AIDS, Infecções Sexualmente Transmissíveis e Hepatites Virais;

 

IV - Garantir a notificação dos agravos;

 

V - Permitir o acesso a tratamento e acompanhamento respeitoso e não invasivo;

 

VI - Desmistificar através de ações integradas à comunidade sobre os preconceitos as pessoas vivendo com HIV/AIDS Infecções Sexualmente Transmissíveis e Hepatites Virais;

 

VII - Promover ações de conscientização dos riscos de contágio HIV/AIDS, Infecções Sexualmente Transmissíveis e Hepatites Virais;

 

VIII - Garantir o sigilo de informações correspondentes aos usuários;

 

IX - Garantir a instalação e manutenção da área física;

 

X - Garantir acesso aos medicamentos de Infecções Sexualmente Transmissíveis e infecções oportunistas (IO) em usuários AIDS de acordo com Pactuação CIB;

 

XI – Garantir o acesso aos exames laboratoriais preconizados pelos Protocolos Clínicos HIV/AIDS, Infecções Sexualmente Transmissíveis e Hepatites Virais.

 

Art. 3° O público alvo do Serviço de Atendimento Especializado e Centro de Testagem e Aconselhamento e a Unidade Dispensadora de Medicamentos, SAE/CTA e UDM, são usuários com diagnóstico de HIV/AIDS, Infecções Sexualmente Transmissíveis e Hepatites Virais.

 

Parágrafo Único. As vagas serão de acordo com demanda da região e do município de Guaçuí. 

 

Art. 4° Os usuários serão encaminhados dos municípios da região e do município de Guaçuí, com indícios de diagnostico HIV/AIDS, Infecções Sexualmente Transmissíveis e Hepatites Virais.

 

Art. 5° Após confirmação do diagnostico o usuário será encaminhado para avaliação de equipe multidisciplinar.

 

Art. 6° Os serviços de Atenção a Infecções Sexualmente Transmissíveis, Vírus da Imunodeficiência Humana, síndrome da Imunodeficiência Adquirida e Hepatites Virais (IST/HIV/AIDS/HV) são compostos pelas seguintes classificações:

 

I – Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA): Serviços de saúde que realizam ações de testagem e prevenção das IST, AIDS e Hepatites Virais, destinadas, prioritariamente, a segmentos populacionais considerados de maior vulnerabilidade e a população em geral;

 

II – Serviço de Atenção Especializado (SAE): Unidade ambulatorial voltada a atenção integral as pessoas com IST/HIV/AIDS e Hepatites Virais;

 

III – Centro de Referencia e treinamento (CRT): Unidade de referencia na atenção integral as pessoas com IST/HIV/AIDS e Hepatites virais, na multiplicação dos conhecimentos, informações técnicas, capacitação das equipes de saúde e assistência em diversas subespecialidades compostas por equipes multiprofissionais expandida;

 

IV – Assistência Domiciliar terapêutica em AIDS (ADT): Assistência Multiprofissional prestada as pessoas com HIV/AIDS, em nível domiciliar, engloba desde atendimento de curta duração, semelhante ao nível ambulatorial até a assistência voltada a paciente que necessitam de atenção constante e de cuidados específicos de baixa complexibilidade ou em caráter paliativo, com características de media duração e programação eletivas; e

 

V – Unidades Dispensadora de Medicamento (UDM): Estabelecimento integrante de serviços de saúde públicos, filantrópico ou privado sem fins lucrativos que realizam ações voltadas para a assistência farmacêutica, inclusive dispensação de medicamentos antirretrovirais para o atendimento dos usuários sob terapia antirretroviral (TARV), sem prejuízo a dispensa de outros medicamentos, como aqueles para infecções oportunistas e efeitos adversos ao antirretrovirais (ARV).

 

Art. 7° O serviço de Atendimento Especializado e Centro de Testagem e Aconselhamento e a Unidade Dispensadora de Medicamentos, SAE/CTA e UDM, é responsável regional pelo atendimento dos municípios de microrregião como: Bom Jesus do Norte, Apiacá, São José do Calçado, Dores do Rio Petro, Divino de Sã Lourenço, Ibitirama, Iuna, Irupi, Alegre, Muniz Freire e Guaçuí.

 

Art. 8° Para o funcionamento do Serviço de Atendimento Especializado e Centro de Testagem e Aconselhamento e a Unidade Dispensadora de Medicamentos, SAE/CTA e UDM, serão contratados: 01 (um) coordenador, 01 (um) enfermeiro, 01 (um) médico clínico geral ou infectologista, 01 (um) médico gastroenterologista ou hepatologista, 01 (um) farmacêutico, 01 (um) psicólogo, 01 (um) técnico de enfermagem e 01 (um) auxiliar administrativo.

 

§ 1º O cargo de coordenador do Serviço de Atendimento Especializado e Centro de Testagem e Aconselhamento e a Unidade Dispensadora de Medicamentos, SAE/CTA e UDM, poderá ser ocupado por um servidor efetivo com os requisitos mínimos necessários, sendo designado através de Portaria do Secretário Municipal de saúde, devendo o mesmo optar pelo vencimento do cargo efetivo ou pelo vencimento do cargo de Coordenador.

 

§ 2º Em caso de ausência de coordenador contratado ou designado conforme previsto no §1°, o Secretário Municipal de Saúde, através de Portaria poderá designar um profissional dentre os que compõem a equipe que preencham os requisitos mínimos necessários para desempenhar o cargo de coordenador, sem o recebimento de quaisquer gratificações.

 

Art. 9° Os vencimentos e a jornada de trabalho dos membros da equipe do Serviço de Atendimento Especializado e Centro de Testagem e Aconselhamento  e a Unidade Dispensadora de Medicamentos, SAE/CTA e UDM ficam assim definidos:

 

I – Coordenador – De acordo com o vencimento previsto na carreia IX – classe A da tabela de vencimentos dos servidores públicos municipais 40h semanais.

 

II – Enfermeiro – Carreira IX – classe A da tabela de vencimentos dos servidores públicos municipais – 40 h semanais;

 

III – Farmacêutico – Carreira IX – classe A tabela de vencimentos dos servidores públicos municipais – 40 h semanais;

 

IV – Psicólogo – De acordo com o vencimento previsto na Carreira IX – classe A da tabela de vencimentos dos servidores públicos municipais – 40 h semanais;

 

V – Médico Infectologista ou Clínico Geral – R$ 3.650,00 – 25 Atendimentos quinzenais;

 

VI – Médico Gastroenterologista ou Hepatologista – R$ 3.650,00 – 25 Atendimentos quinzenais;

 

VII – Técnico de Enfermagem – Carreira VI – classe A da tabela de vencimentos dos servidores públicos municipais – 40 h semanais;

 

VIII – Auxiliar Administração – Carreira III – classe A tabela de vencimentos dos servidores públicos municipais – 40 h semanais.

 

§ 1º Os valores fixos e os valores correspondentes ao valor da carreira e classe, serão reajustados de acordo com o percentual concedido aos servidores públicos municipais.

 

§ 2º O quantitativo, requisito mínimo exigido e atribuições dos cargos acima, são os constantes do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 10 Fica o poder Executivo autorizado a contratar temporariamente e pelo prazo que durar o programa, os membros que irão compor a equipe do Serviço de Atendimento Especializado e Centro de Testagem e Aconselhamento e a Unidade Dispensadora de Medicamentos, SAE/CTA e UDM.

 

Parágrafo Único. Caso o Município tenha servidores efetivos, disponíveis com os requisitos mínimos, os mesmos poderão ser localizados no Serviço de Atendimento Especializado e Centro de Testagem e Aconselhamento e a Unidade Dispensadora de Medicamentos, SAE/CTA e UDM, através de Portaria do Secretário Municipal de Saúde.

 

Art. 11 O servidor de nível superior contratado poderá trabalhar medade da carga horária prevista em lei, recebendo o vencimento proporcional a carga horária trabalhada, com base na Carreira IX – Classe A, da tabela de vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí.

 

Art. 12 O financiamento para entender a presente lei advirão de recursos Tripartites oriundos das esferas Federal, Estadual e Municipal.

 

Art. 13 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí -ES, em 14 de agosto de 2018.

 

VERA LÚCIA COSTA

PREFEITA MUNICIPAL

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

MÁRCIO CLAYTON DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.

 

ANEXO ÚNICO

 

CARGO, QUANTITATIVO, REMUNERAÇÃO CARGA HORÁRIA, REQUISITO MÍNIMO

 

CARGO

QUANTITATIVO MÍNIMO

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA

REQUISITO MÍNIMO

COORDENADOR DO SAE/CTA

 

 

 

01

De acordo com o vencimento previsto na carreira ix – classe a da tabela de vencimentos dos servidores públicos municipais.

40h

Nível superior em enfermagem, farmácia, psicologia, medicina, e o outro profissional com curso superior na área da saúde.

MÉDICO CLÍNICO OU INFECTOLOGISTA

01

R$ 3.650,00

Mínimo de atendimentos de 25 pacientes semanais.

Nível Superior Completo em medicina e/ou especialização em infectologia e Registro no Conselho Regional de Medicina/ES

MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA OU HEPATOLOGISTA

01

R$ 3.650,00

Mínimo de atendimentos de 25 pacientes quinzenais.

Nível superior em completo em medicina e/ou especialização em Gastroenterologia ou hepatologia e Registro no Conselho Regional de Medicina/ES

Enfermeiro

01

Carreira IX – Classe A da Tabela de vencimentos públicos municipais.

40 h

Nível Superior Completo e registro no Conselho Regional de Enfermagem/ES

PSICÓLOGO

01

Carreira IX – Classe A da Tabela de vencimentos dos servidores públicos municipais

40 h

Nível Superior Completo e Registro no Conselho Regional de Psicologia/ES

FARMACÊUTICO

01

Carreira IX – Classe A da Tabela de vencimentos dos servidores públicos municipais

40 h

Nível Superior Completo e Registro no Conselho Regional de Farmácia/ES

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

01

Carreira VI – Classe A da Tabela de vencimentos dos servidores públicos municipais.

40 h

Ensino Médio Completo e Curso Técnico de Enfermagem e Registro no COREN/ES

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

01

Carreira III – Classe A da Tabela de vencimentos dos servidores públicos municipais.

40 h

 

Ensino Médio Completo

 

Descrição das atribuições de cada cargo do programa:

 

A Coordenação Municipal:

 

- Liderar a elaboração de planos municipais de trabalho em IST e AIDS;

- Promover e descentralização de atenção à saúde em IST e AIDS para todas as US, nas ações de sua competência;

- Liderar a organização do trabalho na US de referencia local e/ou SAE;

- Promover a integração da equipe, a observância e a utilização eficiente das normas, protocolos, fluxogramas, pactuações e fluxos de referencia disponibilizados para a atenção em IST/AIDS;

- Articular com os setores que poderão garantir a aquisição e dispensação de insumos, no nível local (farmacêutico, auxiliar ou técnico de enfermagem, profissionais administrativos) e estadual, e outros procedimentos administrativos (burocráticos) necessário são cumprimento das metas e objetivos de programa;

-Promover a alimentação do banco de dados (notificação) das IST, inclusive da sífilis congênita e do HIV nos casos cabíveis (gestantes e acidentes ocupacionais, quando atendidos na UBS):

·        O técnico ou auxiliar de enfermagem – realiza a coleta de sangue

·        O auxiliar administrativo – recepciona o usuário e familiares, orientando-os para o atendimento, além de tarefas burocráticas necessárias ao desenvolvimento geral das competências estabelecidas na atenção em IST/AIDS.

·        O farmacêutico – controla o estoque e realiza dispensação de medicamentos, solicitando as aquisições conforme a demanda;

·        O responsável pelo laboratório municipal ou pela compra de exames – garante a realização dos exames preconizados para a rede básica (IST/HIV, HIV em gestante, VDRL, Hepatites Virais).

·        Articular parcerias e estruturar as condições para a educação permanente da equipe (curso, oficinas, treinamento em serviço, etc) e de profissionais de outros setores afins, cuja capacitação se torna necessária para que a realização das ações seja possibilitada.

·        Articula e estabelece parcerias com instituições da sociedade civil que possibilitem a implantação e/ou ampliação de ações de prevenção e intervenções educativas voltadas para as populações mais vulneráveis.

Enfermeiro:

 

- Realizar consultas de enfermagem, intercaladas com as consultas médicas, de monitoramento do estado geral do individuo e adesão aos medicamentos; excepcionalmente, poderão prescrever a aplicar medicamentos e solicitar exames de rotina e complementares, de acordo com protocolos estabelecidos, e encaminhar para outros profissionais da equipe, conforme demanda apresentada.

 

Farmacêutico:

 

- Controlar estoque de medicamentos conforme a demanda;

- Alimentar o módulo do SICLOM (Sistema de Controle da Logística de Medicamentos) que cabe às UDM – Unidades Dispensadoras de Medicamentos para PVHA.

- Cumprir exigências burocráticas, tais como elaboração de boletins, mapas e relatórios, para que seja garantido o acesso do usurário aos medicamentos.

- Solicitar medicamentos para as IST e IO – Infeções Oportunistas na Farmácia Central do Estado.

- Efetivar consultar do farmacêutico com verificação das drogas prescritas, esclarecimentos sobre dosagens e efeitos colaterais, além de estimulo a adesão ao tratamento.

Médico:

-        Realizar consultas e tratamento das PVHA de acordo com orientações, protocolos e normas técnicas e com fluxos de referência e contra-referência estabelecidos entre Estado e municípios, inclusive de gestante com HIV positivo e profissionais envolvidos em acidente com material biológico encaminhados ou não pelas UBS de seu território de origem;

-        Atender urgências e/ou realizar encaminhamentos segundo fluxos definido entre municípios e Estado;

-        Viabilizar a troca de informações sobre o tratamento das PVHA assistidas, quando procurado pelos profissionais da UBS do seu local de origem ou por outro SAE;

-        Participar das discussões para atualização de consensos terapêuticos;

-        Definir os casos de AIDS, conforme critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde e promover a sua notificação.

Psicólogo:

-                  Realizar a consulta pré e pós-atendimento, com ênfase no suporte psicológico elou psicoterápico, quando necessário, ao usuário e a família, para a convivência com a situação HIV positivo, e contribuir para a adaptação ao serviço e o atendimento das respectivas necessidades expressas através da consulta.

Cabe a toda a equipe efetivar as atividades relativas a:

-                  Acolhimento humanizado do usuário e familiares;

-                  Aconselhamento em todo momento que se fizer necessário, abrangendo parceiros sexuais, gestante e outras;

-                  Estimulo à adesão aos medicamentos;

-                  Acompanhamento da aceitação e efetivação das prescrições sobre medicamentos, exames laboratoriais preconizados durante o tratamento e alimentação;

-                  Acesso aos insumos diversos (preservativo, medicamento, exames, formula láctea infantil, etc.)

-                  Busca de faltosos, quando consentida previamente pelo usuário;

-                  Estimulo à integração entre usuários e entre usuários e seus familiares;

-                  Uso de fluxos, protocolos e referencias formalizadas como Hospital-Dia (HD) e Hospitais Convencionais (leitos HIV/AIDS) para a internação das PVHA, quando necessários;

-                  Integração da atenção, através da discussão dos casos por toda a equipe; e

-                  Intercâmbio de informações dobre a saúde das PVHA com as UBS de origem do usuário e a equipe de assistência domiciliar terapêutico.