LEI Nº 4227, DE 08 DE AGOSTO DE 2018

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2018.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às inclusões e alterações no Programa de Trabalho da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e do Orçamento Programa para o exercício de 2018, com as alterações abaixo:

 

Órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projeto/Atividade

Elemento de Despesa

Descrição

1000

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

 

 

1001

 

 

 

 

 

Fundo Municipal de Assistência Social

 

 

08

 

 

 

 

Assistência Social

 

 

 

 

244

 

 

 

Assistência Comunitária

 

 

 

 

0020

 

 

Coordenação e Assistência a pessoas carentes

 

 

 

 

 

2.099

 

Aquisição de gêneros alimentícios p/ programa Funcop-CDA (CRAS)

 

 

 

 

 

 

3.3.90.30.00

Material de Consumo

 

Órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projeto/Atividade

Elemento de Despesa

Descrição

1000

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

 

 

1001

 

 

 

 

 

Fundo Municipal de Assistência Social

 

 

08

 

 

 

 

Assistência Social

 

 

 

 

244

 

 

 

Assistência Comunitária

 

 

 

 

0020

 

 

Coordenação e Assistência a pessoas carentes

 

 

 

 

 

2.100

 

Aquisição de gêneros alimentícios p/ programa Funcop-CDA (CREAS)

 

 

 

 

 

 

3.3.90.30.00

Material de Consumo

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial no orçamento financeiro vigente referente o Programa CDA – Compra Direta de Alimentos do Estado/SISAN-Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, que tem objetivo de atender 15 produtores da agricultura familiar do município de Guaçuí, obedecendo-se o Plano de Trabalho, conforme abaixo discriminados:

 

Órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projeto/Atividade

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte

Valores

1000

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

 

 

 

 

1001

 

 

 

 

 

Fundo Municipal de Assistência Social

 

 

 

 

08

 

 

 

 

Assistência Social

 

 

 

 

 

 

244

 

 

 

Assistência Comunitária

 

 

 

 

 

 

0020

 

 

Coordenação e Assistência a pessoas carentes

 

 

 

 

 

 

 

2.099

 

Aquisição de gêneros alimentícios p/ programa Funcop-CDA (CRAS)

 

 

 

 

 

 

 

 

3.3.90.30.00

Material de Consumo

1399

48.000,00

 

Órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projeto/Atividade

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte

Valores

1000

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

 

 

 

 

1001

 

 

 

 

 

Fundo Municipal de Assistência Social

 

 

 

 

08

 

 

 

 

Assistência Social

 

 

 

 

 

 

244

 

 

 

Assistência Comunitária

 

 

 

 

 

 

0020

 

 

Coordenação e Assistência a pessoas carentes

 

 

 

 

 

 

 

2.100

 

Aquisição de gêneros alimentícios p/ programa Funcop-CDA (CREAS)

 

 

 

 

 

 

 

 

3.3.90.30.00

Material de Consumo

1399

49.493,50

Total de Crédito

97.493,50

 

Art. 3º Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos orçamentários das anulações nas rubricas das dotações abaixo:

 

ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social

Órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projeto/Atividade

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte

Ficha

Descrição da Fonte

Valor

1001

1001

08

244

0020

2.062

339039000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1000

35

Recursos Ordinários

15.000,00

1001

1001

08

244

0020

2.062

339030000

Material de Consumo

1000

34

Recursos Ordinários

1.000,00

1001

1001

08

244

0020

2.063

339014000

Diárias – Pessoa Civil

1301

41

Recursos FNAS

7.000,00

1001

1001

08

244

0020

2.064

339014000

Diárias – Pessoa Civil

1301

52

Recursos FNAS

7.000,00

1001

1001

08

244

0020

2.064

339039000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1000

56

Recursos Ordinários

1.500,00

1001

1001

08

482

0020

1.045

449051000

Obras e Instalações

1000

58

Recursos Ordinários

8.000,00

1001

1.002

08

243

0021

2.065

339030000

Material de Consumo

1000

63

Recursos Ordinários

6.000,00

1001

1.002

08

243

0021

2.065

339039000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1000

65

Recursos Ordinários

10.000,00

1001

1.002

08

243

0021

2.065

339046000

Auxílio Alimentação

1000

66

Recursos Ordinários

2.500,00

1001

1.002

08

243

0021

2.066

339048000

Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física

1000

67

Recursos Ordinários

39.493,50

Total Geral de Anulação

97.493,50

 

Art. 4º Os créditos suplementares serão utilizados na execução do Programa de Trabalho ora incluídos na Programação orçamentária.

 

Art. 5º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a incluir alterações no PPA – Plano Plurianual, na Lei LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento financeiro do exercício vigente.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí – ES, em 08 de agosto de 2018.

 

VERA LÚCIA COSTA

PREFEITA MUNICIPAL

 

HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

SEBASTIANA CRISTINA COSTA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.