DENOMINA A RUA QUE SE INICIA NOS FUNDOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – 2ª CIA DO 3º BBM COM TÉRMINO NA QUADRA 01 NO LOTEAMENTO AULER LUDOLF THOMÉ, COM O NOME DO SENHOR OSVALDO DE AGUIAR CRISI.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a Rua que se inicia nos fundos do Corpo de Bombeiros Militar no Estado do Espírito Santo – 2ª Cia do 3º BBM com término na quadra 01 no Loteamento Auler Ludolf Thomé, com o nome do Senhor OSVALDO DE AGUIAR CRISI.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 29 de junho de 2018.
VERA LÚCIA COSTA
PREFEITA MUNICIPAL
AILTON DA SILVA FERNANDES
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.