LEI Nº 4.222, DE 19 DE JUNHO DE 2018

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2018.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às inclusões e alterações no Programa de Trabalho da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e do Orçamento Programa para o exercício de 2018, com as alterações expressas abaixo:

 

Órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projeto/

Atividade

Elemento de Despesa

Descrição

0900

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Saúde

 

0901

 

 

 

 

 

Fundo Municipal de Saúde

 

 

10

 

 

 

 

Saúde

 

 

 

302

 

 

 

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 

 

 

 

0015

 

 

Atendimento aos pacientes de média e Alta Complexidade

 

 

 

 

 

1.083

 

Aquisição de equipamentos p/atender o pronto socorro Lionizio Gonçalves da Rocha

 

 

 

 

 

 

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial no orçamento financeiro vigente, que tem objetivo de aquisição de equipamentos para atender o Pronto Socorro Lionizio Gonçalves da Rocha, Emenda Parlamentar nº 1123.181000/1170-12, conforme abaixo discriminados:

 

Órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projeto/

Atividade

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte

Valor

0900

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Saúde

 

 

 

0901

 

 

 

 

 

Fundo Municipal de Saúde

 

 

 

 

10

 

 

 

 

Saúde

 

 

 

 

 

302

 

 

 

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 

 

 

 

 

 

0015

 

 

Atendimento aos pacientes de média e Alta Complexidade

 

 

 

 

 

 

 

1.083

 

Aquisição de equipamentos p/atender o pronto socorro Lionizio Gonçalves da Rocha

 

 

 

 

 

 

 

 

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

1203

29.960,00

TOTAL DO CRÉDITO

29.960,00

 

Art. 3º Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos orçamentários das anulações nas rubricas das dotações abaixo:

 

 

ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde

Órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projeto/

Atividade

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte

Descrição da Fonte

Valor

0900

0901

10

301

0014

2.038

3.3.90.39

Outros serviços de terceiros. PJ

1203

Recurso do SUS

10.000,00

0900

0901

10

302

0015

2.045

3.3.71.70

Rateio para Participação em Consórcio

1203

Recurso do SUS

19.960,00

 

 

TOTAL GERAL DA ANULAÇÃO

29.960,00

 

Art. 4º Os créditos suplementares serão utilizados na execução do Programa de Trabalho ora incluídos na Programação orçamentária.

 

Art. 5º Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações no PPA - Plano Plurianual, na Lei LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária e no Orçamento financeiro do exercício vigente.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí – ES, 19 de junho de 2018.

 

VERA LUCIA COSTA

PREFEITA MUNICIPAL

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

SEBASTIANA CRISTINA COSTA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.