LEI Nº 4.222, DE 19 DE JUNHO DE 2018
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2018.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às inclusões e alterações no Programa de Trabalho da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e do Orçamento Programa para o exercício de 2018, com as alterações expressas abaixo:
Órgão |
Unidade |
Função |
Sub-função |
Programa |
Projeto/ Atividade |
Elemento de Despesa |
Descrição |
0900 |
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Secretaria Municipal de Saúde |
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0901 |
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Fundo Municipal de Saúde |
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10 |
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Saúde |
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302 |
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Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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0015 |
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Atendimento aos pacientes de média e Alta Complexidade |
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1.083 |
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Aquisição de equipamentos p/atender o pronto socorro Lionizio Gonçalves da Rocha |
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4.4.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial no orçamento financeiro vigente, que tem objetivo de aquisição de equipamentos para atender o Pronto Socorro Lionizio Gonçalves da Rocha, Emenda Parlamentar nº 1123.181000/1170-12, conforme abaixo discriminados:
Órgão |
Unidade |
Função |
Sub-função |
Programa |
Projeto/ Atividade |
Elemento de Despesa |
Descrição |
Fonte |
Valor |
0900 |
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Secretaria Municipal de Saúde |
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0901 |
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Fundo Municipal de Saúde |
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10 |
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Saúde |
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302 |
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|
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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0015 |
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Atendimento aos pacientes de média e Alta Complexidade |
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1.083 |
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Aquisição de equipamentos p/atender o pronto socorro Lionizio Gonçalves da Rocha |
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4.4.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
1203 |
29.960,00 |
TOTAL DO CRÉDITO |
29.960,00 |
Art. 3º Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos orçamentários das anulações nas rubricas das dotações abaixo:
ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde |
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Órgão |
Unidade |
Função |
Sub-função |
Programa |
Projeto/ Atividade |
Elemento de Despesa |
Descrição |
Fonte |
Descrição da Fonte |
Valor |
0900 |
0901 |
10 |
301 |
0014 |
2.038 |
3.3.90.39 |
Outros serviços de terceiros. PJ |
1203 |
Recurso do SUS |
10.000,00 |
0900 |
0901 |
10 |
302 |
0015 |
2.045 |
3.3.71.70 |
Rateio para Participação em Consórcio |
1203 |
Recurso do SUS |
19.960,00 |
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TOTAL GERAL DA ANULAÇÃO |
29.960,00 |
Art. 4º Os créditos suplementares serão utilizados na execução do Programa de Trabalho ora incluídos na Programação orçamentária.
Art. 5º Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações no PPA - Plano Plurianual, na Lei LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária e no Orçamento financeiro do exercício vigente.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí – ES, 19 de junho de 2018.
VERA LUCIA COSTA
PREFEITA MUNICIPAL
AILTON DA SILVA FERNANDES
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
SEBASTIANA CRISTINA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.