LEI Nº 42, DE 17 DE JUNHO DE 1949

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 33.131,00 (trinta e três mil, cento e trinta e um cruzeiros), para atender, no corrente ano, ao pagamento das despesas constantes dos itens abaixo:

 

1 – Salário-Família por 3 dependentes, filhos de Euclides Alves Corrêa, ex-auxiliar dos serviços de Bombeiros dos Serviços D'água, no período de 1º de junho a 31 de dezembro de 1948

Cr$ 900,00

2 – A José Henrique Cortat, proveniente de medicamentos fornecidos a indigentes, no período de julho a dezembro de 1948

Cr$ 2.874,00

3 – A empresa Força e Luz Alegre – Veado S/A, restante da conta de fornecimento de luz e taxas, referente ao 4º trimestre de 1948

Cr$ 357,00

4 – Para atender as despesas com a remoção de uma casa, dos fundos do Estádio Municipal, desta cidade, para a rua Comendador Aguiar

Cr$ 5.000,00

5 – A Jader de Paula Sobrinho, despesas de estadia e passagens para o Rio, por ocasião da montagem da moto-niveladora, adquirida pelo Município, no corrente ano

Cr$ 1.595,00

6 – Para atender ao pagamento dos salários de um patroleiro, na base de Cr$ 500,00 mensais, até 31/12/49

Cr$ 4.405,00

7 – Para atender ao pagamento de hospedagem e outras despesas com o pessoal, inclusive engenheiro, no serviço de retificação do Rio Veado, nesta cidade, sob a orientação e direção do Serviço nacional de Saneamento, do Ministério da Educação e Saúde Pública

Cr$ 8.000,00

8 – Auxílio ao Aéreo Club local, para atender ao pagamento do arrendamento do terreno e outras despesas com o campo de aviação desta cidade

Cr$ 10.000,00

Total

Cr$ 33.131,00

 

Art. 2º A verba constante do item 8, fica o pagamento condicionado à transferência ou novo contrato, do arrendamento do campo de pouso, em nome da Prefeitura Municipal.

 

Art. 3º Os recursos com que atender as despesas decorrente desta Lei, serão os de provável excesso da arrecadação do exercício corrente.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 17 de junho de 1949.

 

FRANCISCO LACERDA DE AGUIAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.