LEI Nº 4.218, DE 11 DE JUNHO DE 2018

 

Denomina a primeira Rua localizada nos fundos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo – 2ª Cia do 3º BBM no Loteamento Auler Ludolf Thomé, com o nome do Senhor WANDERLEY DE ALMEIDA.

 

A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada a primeira Rua localizada nos fundos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo – 2ª Cia do 3º BBM no Loteamento Auler Ludolf Thomé, com o nome do Senhor WANDERLEY DE ALMEIDA.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 11 de junho de 2018.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.