Órgão |
Unidade |
Função |
Sub- função |
Programa |
Projeto/ Atividade |
Elemento de Despesa |
Descrição |
0900 |
Secretaria Municipal de Saúde |
||||||
0901 |
Fundo Municipal de Saúde |
||||||
10 |
Saúde |
||||||
301 |
Atenção Básica |
||||||
0014 |
Atendimento básico aos munícipes |
||||||
1.027 |
Construção, reforma e ampliação p/atender a Atenção Básica de Saúde |
||||||
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial no orçamento financeiro vigente, que tem objetivo de reforma e ampliação da Unidade da Estratégia da Saúde Abelha I e II, conforme abaixo discriminados:
Órgão |
Unidade |
Função |
Sub- função |
Programa |
Projeto/ Atividade |
Elemento de Despesa |
Descrição |
Fonte |
Valor |
0900 |
Secretaria Municipal de Saúde |
||||||||
0901 |
Fundo Municipal de Saúde |
||||||||
10 |
Saúde |
||||||||
301 |
Atenção Básica |
||||||||
0014 |
Atendimento básico aos munícipes |
||||||||
1.027 |
Construção, reforma e ampliação p/atender a Atenção Básica de Saúde |
||||||||
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
1605 |
700.000,00 |
||||||
TOTAL DO CRÉDITO |
700.000,00 |
Art. 3° Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos orçamentários das anulações nas rubricas das dotações abaixo:
ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Saúde
Orgão |
U nidade |
Função |
Sub- função |
Programa |
Projeto/ Atividade |
Elemento de Desoesa |
Descrição |
Fonte |
Descrição da Fonte |
Va lor |
1200 |
1201 |
15 |
452 |
0026 |
1.062 |
4.4.90.52 |
Equip. e mat. Perman. |
605 |
Royalties Petróleo |
50.000,00 |
1200 |
1201 |
15 |
452 |
0026 |
2.075 |
3.3.90.30 |
Mat. de consumo |
605 |
Royalties Petróleo |
100.000,00 |
1400 |
1401 |
20 |
606 |
0029 |
2.088 |
3.3.90.30 |
Mat. de consumo |
605 |
Royalties Petróleo |
63.680,00 |
1400 |
1401 |
20 |
606 |
0029 |
2.088 |
3.3.90.39 |
Outros serv. Terc. PJ |
605 |
Royalties Petróleo |
114.000,00 |
0900 |
0901 |
10 |
301 |
0014 |
1.028 |
4.490.52 |
Equip. e mat. Perman |
201 |
Rec. Próprio Saúd |
40.000,00 |
0900 |
0901 |
10 |
301 |
0014 |
1.034 |
4.4.90.52 |
Equip. e mat. Perman |
201 |
Rec. Próprio Saúd |
60.000,00 |
0900 |
0901 |
10 |
301 |
0014 |
2.035 |
3.3.90.30 |
Mat. de consumo |
201 |
Rec. Próprio Saúd |
30.000,00 |
0900 |
0901 |
10 |
301 |
0014 |
2.035 |
3.3.90.39 |
Outros serv. Terc. PJ |
201 |
Rec. Próprio Saúd |
200.000,00 |
0900 |
0901 |
10 |
301 |
0014 |
1.033 |
4.4.90.51 |
Obras e lnstalacões |
201 |
Rec. Próprio Saúd |
30.000,00 |
0900 |
0901 |
10 |
301 |
0014 |
2.037 |
3.1.90.04 |
Contratacão T D |
201 |
Rec. Próprio Saúd |
8.000,00 |
0900 |
0901 |
10 |
301 |
0014 |
2.037 |
3.1.90.11 |
Vencimentos e Vant. fi |
201 |
Rec. Próprio Saúd |
4.320,00 |
TOTAL GERAL DA ANULACÃO |
700.000,00 |
Art. 4° Os créditos suplementares serão utilizados na execução do Programa de Trabalho ora incluídos na Programação orçamentária.
Art. 5° Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações no PPA - Plano Plurianual, na Lei LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária e no Orçamento financeiro do exercício vigente.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 05 de junho de 2018.
VERA LÚCIA COSTA
PREFEITA MUNICIPAL
AILTON DA SILVA FERNANDES
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
SEBASTIANA CRISTINA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.