LEI Nº 4.215, DE 05 DE JUNHO DE 2018

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2018

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às inclusões e alterações no Programa de Trabalho da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e do Orçamento Programa para o exercício de 2018, com as alterações expressas abaixo:

 

Órgão

Unidade

Função

Sub- função

Programa

Projeto/ Atividade

Elemento de Despesa

Descrição

0900

Secretaria Municipal de Saúde

0901

Fundo Municipal de Saúde

10

Saúde

301

Atenção Básica

0014

Atendimento básico aos munícipes

1.027

Construção, reforma e ampliação p/atender a Atenção Básica de Saúde

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial no orçamento financeiro vigente, que tem objetivo de reforma e ampliação da Unidade da Estratégia da Saúde Abelha I e II, conforme abaixo discriminados:

 

Órgão

Unidade

Função

Sub- função

Programa

Projeto/

Atividade

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte

Valor

0900

Secretaria Municipal de Saúde

0901

Fundo Municipal de Saúde

10

Saúde

301

Atenção Básica

0014

Atendimento básico aos munícipes

1.027

Construção, reforma e ampliação p/atender a Atenção Básica de Saúde

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

1605

700.000,00

TOTAL DO CRÉDITO

700.000,00

 

Art. 3° Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos orçamentários das anulações nas rubricas das dotações abaixo:

 

ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Saúde

Orgão

U nidade

Função

Sub- função

Programa

Projeto/ Atividade

Elemento de Desoesa

Descrição

Fonte

Descrição da Fonte

Va lor

1200

1201

15

452

0026

1.062

4.4.90.52

Equip. e mat. Perman.

605

Royalties Petróleo

50.000,00

1200

1201

15

452

0026

2.075

3.3.90.30

Mat. de consumo

605

Royalties Petróleo

100.000,00

1400

1401

20

606

0029

2.088

3.3.90.30

Mat. de consumo

605

Royalties Petróleo

63.680,00

1400

1401

20

606

0029

2.088

3.3.90.39

Outros serv. Terc. PJ

605

Royalties Petróleo

114.000,00

0900

0901

10

301

0014

1.028

4.490.52

Equip. e mat. Perman

201

Rec. Próprio Saúd

40.000,00

0900

0901

10

301

0014

1.034

4.4.90.52

Equip. e mat. Perman

201

Rec. Próprio Saúd

60.000,00

0900

0901

10

301

0014

2.035

3.3.90.30

Mat. de consumo

201

Rec. Próprio Saúd

30.000,00

0900

0901

10

301

0014

2.035

3.3.90.39

Outros serv. Terc. PJ

201

Rec. Próprio Saúd

200.000,00

0900

0901

10

301

0014

1.033

4.4.90.51

Obras e lnstalacões

201

Rec. Próprio Saúd

30.000,00

0900

0901

10

301

0014

2.037

3.1.90.04

Contratacão T D

201

Rec. Próprio Saúd

8.000,00

0900

0901

10

301

0014

2.037

3.1.90.11

Vencimentos e Vant. fi

201

Rec. Próprio Saúd

4.320,00

TOTAL GERAL DA ANULACÃO

700.000,00

 

Art. Os créditos suplementares serão utilizados na execução do Programa de Trabalho ora incluídos na Programação orçamentária.

 

Art. 5° Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações no PPA - Plano Plurianual, na Lei LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária e no Orçamento financeiro do exercício vigente.

 

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guaçuí - ES, 05 de junho de 2018.

 

VERA LÚCIA COSTA

PREFEITA MUNICIPAL

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

SEBASTIANA CRISTINA COSTA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.