LEI Nº 4.213, DE 10 DE MAIO DE 2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUAÇUÍ/ES.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Município de Guaçuí/ES autorizado a celebrar TERMO DE FOMENTO para consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUAÇUÍ, no valor de até R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais) no exercício de 2018, contanto que atenda previamente as normas gerais instituídas pela Lei nº 13.019/2014.
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme discriminada abaixo:
1000 - Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos
1001 - Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Social
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
0021 - Assistência a Criança e o Adolescente
2.059 - Transferência de Recursos a APAE
33504300000 - Subvenções Sociais
10000000 - Recursos Ordinários
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 10 de maio de 2018.
VERA LÚCIA COSTA
PREFEITA MUNICIPAL
AILTON DA SILVA FERNANDES
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
SEBASTIANA CRISTINA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.