LEI Nº 4.210, DE 25 DE ABRIL DE 2018

 

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS, INATIVOS E COMISSIONADOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL E MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o valor de 1,05 % (um vírgula zero cinco por cento) como reajuste salarial aos Servidores Públicos Municipais Efetivos, Inativos e Comissionados da Administração Direta e Indireta do Poder Público Municipal e Magistério Público Municipal, a vigorar a partir do mês de março de 2018.

 

Parágrafo único. Ficam excluídos os agentes políticos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador Geral, Controlador Geral, Diretor do SAAE).

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao mês de março de 2018.

 

Guaçuí - ES, 25 de abril de 2018.

 

VERA LÚCIA COSTA

PREFEITA MUNICIPAL

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

SEBASTIANA CRISTINA COSTA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.