LEI Nº 4.209, DE 25 DE ABRIL DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS, INATIVOS E COMISSIONADOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL E MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o valor de 2,95 % (dois vírgula noventa e cinco por cento) como revisão geral anual, a vigorar a partir do mês de março de 2018.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao mês de março de 2018.

 

Guaçuí - ES, 25 de abril de 2018.

 

VERA LÚCIA COSTA

PREFEITA MUNICIPAL

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

SEBASTIANA CRISTINA COSTA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.