DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS, INATIVOS E COMISSIONADOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL E MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o valor de 2,95 % (dois vírgula noventa e cinco por cento) como revisão geral anual, a vigorar a partir do mês de março de 2018.
Guaçuí - ES, 25 de abril de 2018.
VERA LÚCIA COSTA
PREFEITA MUNICIPAL
AILTON DA SILVA FERNANDES
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
SEBASTIANA CRISTINA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.