AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2018.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às inclusões e alterações no Programa de Trabalho da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e do Orçamento Programa para o exercício de 2018, com as alterações expressas abaixo:
Órgão |
Unidade |
Função |
Sub- função |
Programa |
Projeto/Atividade |
Elemento de Despesa |
Descrição |
|
0900 |
Secretaria Municipal de Saúde |
|||||||
0901 |
Fundo Municipal de Saúde |
|||||||
10 |
Saúde |
|||||||
302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
|||||||
0015 |
Atendimento de média e alta complexidade |
|||||||
2.045 |
Transferências ao Consórcio Público lntermunicioal de Saúde |
|||||||
4.4.71.70.00 |
Rateio pela Participação em Consórcio Público |
|||||||
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial no orçamento financeiro vigente, que tem objetivo de celebração do Contrato de rateio de consórcio público da região Polo Sul - CIM, conforme abaixo discriminados:
Orgão |
Unidade |
Função |
Sub- fu nção |
Programa |
Projeto/ Atividade |
Elemento de Despesa |
Descrição |
Fonte |
Valor |
0900 |
Secretaria Municipal de Saúde |
||||||||
0901 |
Fundo Municipal de Saúde |
||||||||
10 |
Saúde |
||||||||
302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
||||||||
0015 |
Atendimento de média e alta complexidade |
||||||||
2.045 |
Transferências ao Consórcio Público Intermunicipal de Saúde |
||||||||
4.4.71.70.00 |
Rateio pela Participação em Consórcio Público |
1201 |
882,60 |
||||||
4.4.71.70.00 |
Rateio pela Participação em Consórcio Público |
1203 |
500,00 |
||||||
4.4.71.70.00 |
Rateio pe la Participação em Consórcio Público |
1299 |
500,00 |
||||||
TOTAL DE CRÉDITO |
1.882,60 |
Art. 3° Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos orçamentários das anulações nas rubricas das dotações abaixo:
ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Saúde
Orgão |
Unidade |
Função |
Sub- funcão |
Programa |
Projeto/Atividade |
Elemento de Despesa |
Descrição |
Fonte |
Descrição da Fonte |
Valor |
0900 |
0901 |
10 |
302 |
0015 |
2.045 |
3.3.71.70.00 |
Rateio pela Participação em Consórcio Público |
1203 |
Saúde-Recursos sus |
1.882,60 |
TOTAL GERAL DA ANULAÇÃO |
1.882,60 |
Art. 4º Os créditos suplementares serão utilizados na execução do Programa de Trabalho ora incluídos na Programação orçamentária.
Art. 5° Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações no PPA - Plano Plurianual, na Lei LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária e no Orçamento financeiro do exercício vigente.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 24 de abril de 2018.
VERA LÚCIA COSTA
PREFEITA MUNICIPAL
AILTON DA SILVA FERNANDES
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
SEBASTIANA CRISTINA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.