LEI Nº 4.208, DE 24 DE ABRIL DE 2018

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2018.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às inclusões e alterações no Programa de Trabalho da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e do Orçamento Programa para o exercício de 2018, com as alterações expressas abaixo:

 

Órgão

Unidade

Função

Sub- função

Programa

Projeto/Atividade

Elemento de Despesa

Descrição

0900

Secretaria Municipal de Saúde

0901

Fundo Municipal de Saúde

10

Saúde

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

0015

Atendimento de média e alta complexidade

2.045

Transferências ao Consórcio Público lntermunicioal de Saúde

4.4.71.70.00

Rateio pela Participação em Consórcio Público

 

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial no orçamento financeiro vigente, que tem objetivo de celebração do Contrato de rateio de consórcio público da região Polo Sul - CIM, conforme abaixo discriminados:

 

Orgão

Unidade

Função

Sub-

fu nção

Programa

Projeto/ Atividade

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte

Valor

0900

Secretaria Municipal de Saúde

0901

Fundo Municipal de Saúde

10

Saúde

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

0015

Atendimento de média e alta complexidade

2.045

Transferências ao Consórcio Público Intermunicipal de Saúde

4.4.71.70.00

Rateio pela Participação em Consórcio Público

1201

882,60

4.4.71.70.00

Rateio pela Participação em Consórcio Público

1203

500,00

4.4.71.70.00

Rateio pe la Participação em Consórcio Público

1299

500,00

TOTAL DE CRÉDITO

1.882,60

 

Art. 3° Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos orçamentários das anulações nas rubricas das dotações abaixo:

 

ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Saúde

Orgão

Unidade

Função

Sub- funcão

Programa

Projeto/Atividade

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte

Descrição da Fonte

Valor

0900

0901

10

302

0015

2.045

3.3.71.70.00

Rateio pela Participação em Consórcio Público

1203

Saúde-Recursos

sus

1.882,60

TOTAL GERAL DA ANULAÇÃO

1.882,60

 

Art. 4º Os créditos suplementares serão utilizados na execução do Programa de Trabalho ora incluídos na Programação orçamentária.

 

Art. 5° Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações no PPA - Plano Plurianual, na Lei LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária e no Orçamento financeiro do exercício vigente.

 

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 24 de abril de 2018.

 

VERA LÚCIA COSTA

PREFEITA MUNICIPAL

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

SEBASTIANA CRISTINA COSTA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.