LEI Nº 4.207, DE 10 DE
ABRIL DE 2018
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO VIII DO
ARTIGO 57 E ACRESCENTA INCISO E ARTIGOS A LEI MUNICIPAL Nº 1.983/1990, QUE
DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA
MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso VIII do artigo 57 da Lei Municipal nº
1.983/1990, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:
VIII -
Licença-paternidade.
Art. 2° Fica incluído o inciso X
ao artigo 80 da Lei Municipal nº 1.983/1990, passando o mesmo a vigorar com
a seguinte redação:
X - Licença-paternidade.
Art. 3° Fica incluído a SEÇÃO XI no CAPÍTULO VIII e os
artigos junto à Lei Municipal nº 1.983/1990,
passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:
SEÇÃO XI
Da Licença-paternidade
Art. 113-A
Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à
licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos.
Art. 113-B A
prorrogação da licença-paternidade será concedida ao servidor público que
requeira o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção
e terá duração de quinze dias, além dos cinco dias concedidos pelo artigo
acima.
§ 1º A prorrogação se iniciará no dia subsequente ao término
da licença de que trata o artigo anterior.
§ 2° O disposto nesta Lei é aplicável a quem adotar ou
obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.
§ 3° Para os fins do disposto no § 2°, considera-se criança a
pessoa de até doze anos de idade incompletos.
Art. 113-C O
beneficiado pela prorrogação da licença-paternidade não poderá exercer qualquer
atividade remunerada durante a prorrogação da licença-paternidade.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste artigo implicará o
cancelamento da prorrogação da licença e o registro da ausência como falta ao
serviço.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí -ES, em 10 de abril de 2018.
VERA
LÚCIA COSTA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaçuí.