LEI Nº 4.206, DE 03 DE ABRIL DE 2018

 

RATIFICA DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL CIM POLO SUL QUE AUTORIZA O INGRESSO DE NOVOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1° Ficam ratificadas as deliberações das Assembleias Gerais do Consórcio Público da Região Polo Sul - CIM POLO SUL, realizadas em 28/05/2013 e 10/10/2017, nas quais foram aprovados por unanimidade o ingresso no Consórcio Público da Região Polo Sul - CIM POLO SUL, com isenção do pagamento da cota de ingresso, dos municípios de Dores do Rio Preto - Lei Municipal de nº 827/2017; Muniz Freire - Lei Municipal de nº 2.543/2017; lúna - Lei Municipal de nº 2.657/2017 e lbitirama - Lei Municipal de nº 941/2017 e lrupi - Lei Municipal de nº 898/2018 elevando a abrangência de atuação do CIM POLO SUL aos municípios de Dores do Rio Preto, lúna, lbitirama, Muniz Freire e lrupi inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, em 03 de abril de 2018.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.