LEI
Nº 4.206, DE 03 DE ABRIL
DE 2018
RATIFICA DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL CIM POLO SUL QUE AUTORIZA O INGRESSO DE NOVOS MUNICÍPIOS
CONSORCIADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA
MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam ratificadas as deliberações das Assembleias Gerais do
Consórcio Público da Região Polo Sul - CIM POLO SUL,
realizadas em 28/05/2013 e 10/10/2017, nas quais foram
aprovados por unanimidade o ingresso no Consórcio Público da Região Polo Sul - CIM POLO SUL, com isenção do pagamento da cota de ingresso,
dos municípios de Dores do Rio Preto - Lei Municipal de nº 827/2017; Muniz
Freire - Lei Municipal de nº 2.543/2017; lúna - Lei
Municipal de nº 2.657/2017 e lbitirama - Lei
Municipal de nº 941/2017 e lrupi - Lei Municipal de
nº 898/2018 elevando a abrangência de atuação do CIM
POLO SUL aos municípios de Dores do Rio Preto, lúna, lbitirama, Muniz Freire e lrupi
inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato
de Consórcio Público.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, em 03 de
abril de 2018.
VERA
LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.