LEI Nº 4.202, DE 27 DE
FEVEREIRO DE 2018
INCLUI ARTIGOS JUNTO A LEI MUNICIPAL
Nº 1.983/1990, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
DE GUAÇUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam incluídos os artigos junto à Lei Municipal nº 1.983/ 1990 que Dispõe sobre o
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí:
Art. 102-A A servidora que adotar ou obtiver guarda
judicial para fins de adoção de criança de até 1 (um) ano de idade é garantida
a licença maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis
por mais 60 (sessenta) dias, mediante requerimento administrativo, antes de
cessada o período de 120 (cento e vinte) dias.
Parágrafo único. No caso de adoção ou guarda judicial de
criança par a fins de adoção, com mais de 1 (um) ano de idade, o prazo de que
trata este artigo será de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Guaçuí - ES, em 27
de fevereiro de 2018.
VERA
LÚCIA COSTA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaçuí.