LEI Nº 4.202, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018

 

INCLUI ARTIGOS JUNTO A LEI MUNICIPAL Nº 1.983/1990, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1° Ficam incluídos os artigos junto à Lei Municipal nº 1.983/ 1990 que Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí:

 

Art. 102-A A servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança de até 1 (um) ano de idade é garantida a licença maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias, mediante requerimento administrativo, antes de cessada o período de 120 (cento e vinte) dias.

 

Parágrafo único. No caso de adoção ou guarda judicial de criança par a fins de adoção, com mais de 1 (um) ano de idade, o prazo de que trata este artigo será de 120 (cento e vinte) dias.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, em 27 de fevereiro de 2018.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.