LEI Nº 4.199, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 688.000,00 (Seiscentos e oitenta e oito mil reais), conforme discriminado abaixo:

 

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Unidade Gestora : FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO – FAPS

 

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Órgão : 1600 - FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO – FAPS

 

 

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Unidade Orçamentária : 1601 - FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO

 

 

 

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Atividade/Projeto : 2.158 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO FAPS

 

 

 

 

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Fonte Recurso : 14040000 - RECURSOS DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

 

 

Ficha

Dotação

Fonte Recurso

Valor

 

 

 

 

 

0000002

16001601.0412200032.158.31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL                                 

14040000 - RECURSOS DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

21.000,00

 

 

 

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Atividade/Projeto : 2.011 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO

 

 

 

 

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Fonte Recurso : 14010000 - RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA (RPPS)

 

 

 

 

 

Ficha

Dotação

Fonte Recurso

Valor

 

 

 

 

 

0000016

16001601.0927200032.011.31900100000 - APOSENTADORIAS E REFORMAS

14010000 - RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA (RPPS)

500.000,00

 

 

 

 

 

0000017

16001601.0927200032.011.31900300000 - PENSOES                                      

14010000 - RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA (RPPS)

167.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

688.000,00

 

Artigo 2º Os recursos necessários para acorrer às despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2016.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí – ES, 27 de dezembro de 2017.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

SEBASTIANA CRISTINA COSTA

Secretária Municipal de Finanças

 

HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO

Secretária Municipal de Planejamento

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.