ALTERA O ART. 5º DA
LEI MUNICIPAL Nº 4.136/2016.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU
e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 5º da Lei Municipal nº 4.136/2016 que Estima a Receita e Fixa a Despesa para
o Exercício Financeiro de 2017, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o
limite de 47% (quarenta e sete cento) do total da despesa fixada, para o
exercício de 2017 de acordo com o Artigo 7º Inciso I, da Lei Federal nº. 4.320/64, bem como realizar operação de
crédito por antecipação da receita orçamentária.
Art. 2º Os demais dispositivos
constantes da Lei Municipal nº 4.136/2016,
permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí -
ES, 27 de dezembro de 2017.
VERA
LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA
SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
SEBASTIANA
CRISTINA COSTA
Secretária Municipal de Finanças
HELIENE
DE BARROS COUTINHO COELHO
Secretária Municipal de Planejamento
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaçuí.