ESTABELECE A COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DE REFERÊNCIA TÉCNICA E
DE APOIO PARA FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL-
CRAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art.
1º Ficam instituídas as Equipes de
Referência Técnica e de Apoio para funcionamento do Centro de Referência da
Assistência Social- CRAS, necessárias à execução da Política Municipal de
Assistência Social, tendo esse programa às atribuições definidas pela Lei Municipal nº. 3.973/2013.
Art.
2º A Rede de Proteção Social Básica, é
formada pelos serviços, programas e projetos referenciados no Equipamento CRAS,
que serão desenvolvidos pelas equipes técnicas e de apoio.
Art.
3º A Equipe de Referência Técnica é
constituída por profissionais de nível superior, tendo suas atribuições
apresentadas no Anexo I da presente lei.
Art.
4º A Equipe de Referência Técnica do CRAS,
será constituída por:
I - 01 Coordenador com carga horária de 40 horas semanais e
vencimentos de acordo
com o previsto na carreira
IX - Classe A da Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais;
II - 01 Assistente Social com carga horária de 30 horas
semanais e vencimentos da
carreira IX - Classe A da
Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais;
III - 01 Psicólogo, com carga horária de 40 horas semanais e
vencimentos de acordo
com o previsto na carreira
IX - Classe A da Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais;
Art.
5º Os profissionais ocupantes dos cargos de
Assistente Social e Psicólogo, poderão ter sua carga horária semanal reduzida,
de acordo com o interesse da administração municipal, recebendo, nesse caso,
vencimentos proporcionais à carga horária semanal cumprida, conforme contrato
estabelecido.
Art.
6º A Equipe de Apoio é constituída por
profissionais com funções de realizar atividades de suporte às demais
atividades dos serviços, programas e projetos tendo suas atribuições
apresentadas no Anexo II da presente lei.
Art.
7º A Equipe de Apoio do CRAS, será
constituída por:
I - 01 Gestor do Programa Bolsa Família com carga horária de
40 horas semanais e vencimentos de acordo com o previsto na carreira VII- Classe A da
Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais;
II - 01 Auxiliar Administrativo com carga horária de 40
horas semanais e vencimentos da carreira
III - Classe A da Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais;
III - 01 Educador Social com carga horária de 40 horas
semanais e vencimentos de acordo com o previsto na carreira III - Classe A da
Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais;
IV - 07 Oficineiros Sociais com carga horária de 40 horas
semanais e vencimentos de acordo com o previsto na carreira III - Classe A da
Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais;
V - 01 Servente com carga horária de 40 horas semanais e
vencimentos da
carreira I - Classe A da
Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais;
VI - 01 Motorista com carga horária de 40 horas semanais e
vencimentos da
carreira IV - Classe A da
Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais;
VII - 01 Educador Físico, com carga horária de 25 horas
semanais e vencimentos do Nível IV ou V- Padrão 1 - da
Tabela de Vencimentos do Magistério Público Município de Guaçuí.
Art.
8º Os valores dos vencimentos acima serão
reajustados de acordo com o percentual de acréscimo que forem concedidos aos
servidores públicos municipais efetivos.
Art.9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
temporariamente e pelo prazo que durar o programa, os membros que irão compor
as equipes do Centro de Referência da Assistência Social- CRAS.
§1º Caso o Município possua servidores efetivos, disponíveis
com os requisitos mínimos exigidos, os mesmos poderão ser localizados no CRAS,
através de Portaria do Secretário Municipal de Assistência Social e Direitos
Humanos.
§2º O cargo de Coordenador do CRAS poderá ser ocupado por um
servidor efetivo com os requisitos mínimos necessários, sendo designado através
de ato oficial do Prefeito Municipal, devendo o mesmo optar pelo vencimento do
cargo efetivo ou pelo vencimento do cargo de Coordenador.
§3º Em caso da ausência de coordenador contratado ou designado
conforme previsto no §2º, o Prefeito Municipal poderá através de ato oficial
designar um profissional dentre os que compõem a Equipe de Referência Técnica
que preencham os requisitos mínimos necessários para desempenhar o cargo de
coordenador do CRAS, sem o recebimento de quaisquer gratificações.
Art.10 Os recursos para atender à presente lei advirão de dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento
vigente.
Art.11 Havendo o encerramento do co-financiamento do CRAS pelos
Governos Federal e Estadual, o Programa poderá ser encerrado no Município por
Decreto do Executivo Municipal.
Art.12 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí – ES, 21 de dezembro de 2017.
VERA
LÚCIA COSTA
Prefeita
Municipal
AILTON
DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
JOSILDA AMORIM DE LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos
Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaçuí.
ANEXO I
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
DA EQUIPE TÉCNICA DE REFERÊNCIA DO CRAS
Cargo |
Requisitos |
Atribuições |
Coordenador |
Profissional
de Nível Superior |
Articular,
acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos
programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas
nessa unidade; coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro
de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e
benefícios; participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e
procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência;
coordenar a execução das ações, de forma a manter diálogo e garantir a
participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços
ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;
definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão,
acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS;
coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes
da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento,
monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos
serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao
CRAS; promover articulação entre serviços, transferência de renda e
benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS; definir, junto
com a equipe técnica, os meios e ferramentas teórico-metodológicas de
trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; contribuir para
avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos
programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; efetuar
ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial
no território de abrangência do CRAS e fazer gestão local desta rede; efetuar
ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no
território (lideranças comunitárias, associações de bairros); coordenar a
alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio
regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados,
encaminhando-os à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos
Humanos; participar dos processos de articulação intersetorial no território
do CRAS; averiguar as necessidades de captação da equipe de referência e
informar a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos;
planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência
do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria Municipal de Assistência
Social e Direitos Humanos; participar das reuniões de planejamento promovidas
pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos
contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem
prestados; participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com
presença de coordenadores de outros CRAS (quando for o caso) e de coordenador
do CREAS (ou, na ausência deste, de representante da proteção social
especial). |
Assistente
Social e Psicólogo |
Formação
Superior em Serviço Social e Psicologia, respectivamente e Registro no
Conselho de Classe. |
Acolhida,
oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do
CRAS; planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características
do território de abrangência do CRAS; mediação de grupos de famílias dos
PAIF; realização de atendimento particularizados e visitas domiciliares às
famílias referenciadas ao CRAS; desenvolvimento de atividades coletivas e
comunitárias no território; apoio técnico continuado aos profissionais
responsáveis pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos
desenvolvidos no território ou no CRAS; acompanhamento de famílias
encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados
no território ou no CRAS; realização da busca ativa no território de
abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir amento
de incidência de situações de risco; acompanhamento das famílias em
descumprimento de condicionalidades; alimentação de sistemas de informação,
registro das ações e desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma
coletiva; articulação de ações que potencializem as boas experiências no
território de abrangência; realização de encaminhamento, com acompanhamento,
para a rede socioassistencial; realização de encaminhamentos para serviços
setoriais; participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal;
participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações
semanais a serem desenvolvidas, definições de fluxos, instituição de rotina
de atendimento e acolhimento dos usuários, organização dos encaminhamentos,
fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de
respostas às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território. |
ANEXO II
Descrição dos Cargos
da Equipe de Apoio do CRAS
Cargo |
Requisitos |
Atribuições |
Gestor
do Programa Bolsa Família |
Ensino
Médio Completo
|
Coordenar
as atividades do CadÚnico e da gestão do PBF; Fazer a interlocução entre o
município e outros órgãos para a implementação do PBF e do CadÚnico, tendo
poder de decisão, de mobilização de outras instituições e de articulação
entre as áreas envolvidas na operação do Programa; Coordenar a relação entre as secretarias de
assistência social, educação e saúde para o acompanhamento dos beneficiários
do PBF e a verificação das condicionalidades;
Acompanhar a execução dos recursos do IGD; Fazer a interlocução com a ICS, garantindo
a eles o acompanhamento e a fiscalização das ações do Programa. Coordenar os processos que envolvem as
estratégias relacionadas ao Cadastro Único nas ações de cadastramento das
famílias pobres, bem como das populações tradicionais e específicas; Conduzir
ações para o acompanhamento das famílias em situação de extrema
vulnerabilidade; Coordenar ações de busca ativa, objetivando localizar as
famílias em situação de pobreza e extrema pobreza; Atender às demandas de
auditorias e revisão do cadastral nos prazos estabelecidos. |
Educador
Social |
Ensino
Médio Completo |
Recepção
e oferta de informações às famílias usuárias do CRAS; mediação dos processos
grupais, próprios dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos,
ofertados no CRAS (função de orientador social do PROJOVEM, por exemplo);
participação de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de
avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS;
participação das atividades de capacitação (ou formação continuada) da equipe
de referência. |
Oficineiro
|
Ensino
Fundamental Completo e Conhecimentos comprovados na área de atuação
pretendida |
Desenvolver
oficinas, cursos, palestras, vivências e outras atividades grupais, de
orientação e terapêuticas como: manifestações artísticas, culturais,
recreativas, de leitura, comunicação e expressão artística e corporal,
voltadas à integração, socialização e ao fortalecimento de vínculos. |
Motorista |
Ensino
Médio Completo e portador de Carteira Nacional de Habilitação categoria “D”,
no mínimo. |
Execução
de tarefas referentes a dirigir veículos leves e pesados, manipulando os
comandos de marchas e direção, no transporte de servidores, estudantes e
cargas em geral, bem como zelar pela manutenção dos veículos sob sua
responsabilidade e demais tarefas de interesse do município. |
Servente |
Ensino
Fundamental Incompleto |
Execução
de tarefas de natureza rotineira de limpeza em geral em edifícios e escolas
públicas, serviços de copa e cozinha, solicita a compra de material de
higiene e de cozinha; cozinha e serve a merenda pública na rede escolar
municipal, lavando vasilhame e instalações bem como realizar trabalho de
coleta e entrega de documentos e outros afins, e demais tarefas de natureza
física no interesse da municipalidade. |
Auxiliar
Administrativo |
Ensino
Médio Completo |
Executar
serviços de recepção, triagem e informação ao público; executar serviços de
recebimento, classificação, tramitação, registro, guarda, arquivamento e
conservação de documentos em geral; executar serviços de secretaria em geral,
inclusive digitação; redigir e preencher fichas, formulários, guias, talões,
mapas, tabelas, processos, certidões, relatórios, ofícios, ordens de serviço,
requisições ou outros documentos; executar outras tarefas correlatas sob a
determinação da chefia. |
Educador
Físico |
Formação
Superior em Educação Física e Registro no Conselho de Classe |
Profissional
responsável por promover autonomia e bem estar físico e psicológico;
estimular aspectos cognitivos; Desenvolver atividades lúdicas, esportivas,
recreativas e de lazer. |