LEI Nº 4.192, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

 

ESTABELECE A COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DE REFERÊNCIA TÉCNICA E DE APOIO PARA FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL- CRAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam instituídas as Equipes de Referência Técnica e de Apoio para funcionamento do Centro de Referência da Assistência Social- CRAS, necessárias à execução da Política Municipal de Assistência Social, tendo esse programa às atribuições definidas pela Lei Municipal nº. 3.973/2013.

 

Art. 2º A Rede de Proteção Social Básica, é formada pelos serviços, programas e projetos referenciados no Equipamento CRAS, que serão desenvolvidos pelas equipes técnicas e de apoio.

 

Art. 3º A Equipe de Referência Técnica é constituída por profissionais de nível superior, tendo suas atribuições apresentadas no Anexo I da presente lei.

 

Art. 4º A Equipe de Referência Técnica do CRAS, será constituída por:

 

I - 01 Coordenador com carga horária de 40 horas semanais e vencimentos de acordo com o previsto na carreira IX - Classe A da Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais;

 

II - 01 Assistente Social com carga horária de 30 horas semanais e vencimentos da carreira IX - Classe A da Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais;

 

III - 01 Psicólogo, com carga horária de 40 horas semanais e vencimentos de acordo com o previsto na carreira IX - Classe A da Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais;

 

Art. 5º Os profissionais ocupantes dos cargos de Assistente Social e Psicólogo, poderão ter sua carga horária semanal reduzida, de acordo com o interesse da administração municipal, recebendo, nesse caso, vencimentos proporcionais à carga horária semanal cumprida, conforme contrato estabelecido.

 

Art. 6º A Equipe de Apoio é constituída por profissionais com funções de realizar atividades de suporte às demais atividades dos serviços, programas e projetos tendo suas atribuições apresentadas no Anexo II da presente lei.

 

Art. 7º A Equipe de Apoio do CRAS, será constituída por:

 

I - 01 Gestor do Programa Bolsa Família com carga horária de 40 horas semanais e vencimentos de acordo com o previsto na carreira VII- Classe A da Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais;

 

II - 01 Auxiliar Administrativo com carga horária de 40 horas semanais e vencimentos da carreira III - Classe A da Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais;

 

III - 01 Educador Social com carga horária de 40 horas semanais e vencimentos de acordo com o previsto na carreira III - Classe A da Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais;

 

IV - 07 Oficineiros Sociais com carga horária de 40 horas semanais e vencimentos de acordo com o previsto na carreira III - Classe A da Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais;

 

V - 01 Servente com carga horária de 40 horas semanais e vencimentos da carreira I - Classe A da Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais;

 

VI - 01 Motorista com carga horária de 40 horas semanais e vencimentos da carreira IV - Classe A da Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais;

 

VII - 01 Educador Físico, com carga horária de 25 horas semanais e vencimentos do Nível IV ou V- Padrão 1 - da Tabela de Vencimentos do Magistério Público Município de Guaçuí.

 

Art. 8º Os valores dos vencimentos acima serão reajustados de acordo com o percentual de acréscimo que forem concedidos aos servidores públicos municipais efetivos.

 

Art.9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente e pelo prazo que durar o programa, os membros que irão compor as equipes do Centro de Referência da Assistência Social- CRAS.

 

§1º Caso o Município possua servidores efetivos, disponíveis com os requisitos mínimos exigidos, os mesmos poderão ser localizados no CRAS, através de Portaria do Secretário Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.

 

§2º O cargo de Coordenador do CRAS poderá ser ocupado por um servidor efetivo com os requisitos mínimos necessários, sendo designado através de ato oficial do Prefeito Municipal, devendo o mesmo optar pelo vencimento do cargo efetivo ou pelo vencimento do cargo de Coordenador.

 

§3º Em caso da ausência de coordenador contratado ou designado conforme previsto no §2º, o Prefeito Municipal poderá através de ato oficial designar um profissional dentre os que compõem a Equipe de Referência Técnica que preencham os requisitos mínimos necessários para desempenhar o cargo de coordenador do CRAS, sem o recebimento de quaisquer gratificações.

 

Art.10 Os recursos para atender à presente lei advirão de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art.11 Havendo o encerramento do co-financiamento do CRAS pelos Governos Federal e Estadual, o Programa poderá ser encerrado no Município por Decreto do Executivo Municipal.

 

Art.12 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí – ES, 21 de dezembro de 2017.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

JOSILDA AMORIM DE LIMA

Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.

 

ANEXO I

 

DESCRIÇÃO DOS CARGOS DA EQUIPE TÉCNICA DE REFERÊNCIA DO CRAS

 

Cargo

Requisitos

Atribuições

Coordenador

Profissional de Nível Superior

Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência; coordenar a execução das ações, de forma a manter diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS; coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS; promover articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS; definir, junto com a equipe técnica, os meios e ferramentas teórico-metodológicas de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer gestão local desta rede; efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairros); coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos; participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS; averiguar as necessidades de captação da equipe de referência e informar a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos; planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos; participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados; participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenadores de outros CRAS (quando for o caso) e de coordenador do CREAS (ou, na ausência deste, de representante da proteção social especial).

Assistente Social e Psicólogo

Formação Superior em Serviço Social e Psicologia, respectivamente e Registro no Conselho de Classe.

Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS; mediação de grupos de famílias dos PAIF; realização de atendimento particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS; acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS; realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir amento de incidência de situações de risco; acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; alimentação de sistemas de informação, registro das ações e desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial; realização de encaminhamentos para serviços setoriais; participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal; participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definições de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários, organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de respostas às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território.

 

ANEXO II

 

Descrição dos Cargos da Equipe de Apoio do CRAS

 

Cargo

Requisitos

Atribuições

Gestor do Programa Bolsa Família

Ensino Médio

Completo

Coordenar as atividades do CadÚnico e da gestão do PBF; Fazer a interlocução entre o município e outros órgãos para a implementação do PBF e do CadÚnico, tendo poder de decisão, de mobilização de outras instituições e de articulação entre as áreas envolvidas na operação do Programa;  Coordenar a relação entre as secretarias de assistência social, educação e saúde para o acompanhamento dos beneficiários do PBF e a verificação das condicionalidades;  Acompanhar a execução dos recursos do IGD;  Fazer a interlocução com a ICS, garantindo a eles o acompanhamento e a fiscalização das ações do Programa.  Coordenar os processos que envolvem as estratégias relacionadas ao Cadastro Único nas ações de cadastramento das famílias pobres, bem como das populações tradicionais e específicas; Conduzir ações para o acompanhamento das famílias em situação de extrema vulnerabilidade; Coordenar ações de busca ativa, objetivando localizar as famílias em situação de pobreza e extrema pobreza; Atender às demandas de auditorias e revisão do cadastral nos prazos estabelecidos.

Educador Social

Ensino Médio Completo

Recepção e oferta de informações às famílias usuárias do CRAS; mediação dos processos grupais, próprios dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, ofertados no CRAS (função de orientador social do PROJOVEM, por exemplo); participação de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS; participação das atividades de capacitação (ou formação continuada) da equipe de referência.

Oficineiro

Ensino Fundamental Completo e Conhecimentos comprovados na área de atuação pretendida

Desenvolver oficinas, cursos, palestras, vivências e outras atividades grupais, de orientação e terapêuticas como: manifestações artísticas, culturais, recreativas, de leitura, comunicação e expressão artística e corporal, voltadas à integração, socialização e ao fortalecimento de vínculos.

Motorista

Ensino Médio Completo e portador de Carteira Nacional de Habilitação categoria “D”, no mínimo.

Execução de tarefas referentes a dirigir veículos leves e pesados, manipulando os comandos de marchas e direção, no transporte de servidores, estudantes e cargas em geral, bem como zelar pela manutenção dos veículos sob sua responsabilidade e demais tarefas de interesse do município.

Servente

Ensino Fundamental Incompleto

 

Execução de tarefas de natureza rotineira de limpeza em geral em edifícios e escolas públicas, serviços de copa e cozinha, solicita a compra de material de higiene e de cozinha; cozinha e serve a merenda pública na rede escolar municipal, lavando vasilhame e instalações bem como realizar trabalho de coleta e entrega de documentos e outros afins, e demais tarefas de natureza física no interesse da municipalidade.

Auxiliar Administrativo

Ensino Médio Completo

Executar serviços de recepção, triagem e informação ao público; executar serviços de recebimento, classificação, tramitação, registro, guarda, arquivamento e conservação de documentos em geral; executar serviços de secretaria em geral, inclusive digitação; redigir e preencher fichas, formulários, guias, talões, mapas, tabelas, processos, certidões, relatórios, ofícios, ordens de serviço, requisições ou outros documentos; executar outras tarefas correlatas sob a determinação da chefia.

Educador Físico

Formação Superior em Educação Física e Registro no Conselho de Classe

Profissional responsável por promover autonomia e bem estar físico e psicológico; estimular aspectos cognitivos; Desenvolver atividades lúdicas, esportivas, recreativas e de lazer.