LEI Nº 419, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1963

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a conceder o Abono Natalino de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) a todos os funcionários municipais, inclusive extra-numerários, diaristas, mensalistas, pensionistas e aposentados.

 

Art. 2º Fica igualmente, autorizado a abrir crédito especial correspondente à despesa oriunda da presente Le.

 

Art. 3º A despesa oriunda da presente Lei, que deverá ser paga juntamente com os vencimentos dos servidores beneficiados, correrá por conta do provável excesso de arrecadação do exercício financeiro vigente.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Guaçuí-ES, 09 de dezembro de 1963.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.