O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
autorizado o Poder Executivo a conceder o Abono Natalino de Cr$ 1.000,00 (hum
mil cruzeiros) a todos os funcionários municipais, inclusive extra-numerários,
diaristas, mensalistas, pensionistas e aposentados.
Art. 2º Fica
igualmente, autorizado a abrir crédito especial correspondente à despesa
oriunda da presente Le.
Art. 3º A despesa
oriunda da presente Lei, que deverá ser paga juntamente com os vencimentos dos
servidores beneficiados, correrá por conta do provável excesso de arrecadação
do exercício financeiro vigente.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Guaçuí-ES, 09 de dezembro
de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Guaçuí.