LEI Nº 4.191, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

 

ESTABELECE A COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DE REFERÊNCIA PARA FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA INCLUIR, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Equipe de Referência para funcionamento do Programa INCLUIR, necessárias à execução da Política Municipal de Assistência Social, tendo esse programa suas atribuições definidas pela Lei Estadual nº. 9.752/2011.

 

Art. 2º O Programa será desenvolvido nos preceitos da Política Estadual de Redução da Pobreza, sob a denominação de PROGRAMA INCLUIR, com foco prioritário na extrema pobreza e finalidade de reduzir, de forma sustentada, os índices de pobreza da população do Estado, por meio da garantia do direito humano à alimentação, ao acesso à educação, à saúde e a iniciativas de geração de trabalho e renda e demais políticas correlatas.

 

Art. 3º A Equipe de Referência será constituída por profissionais de nível superior e médio, tendo suas atribuições e requisitos apresentados no Anexo Único da presente lei.

 

Art. 4º A Equipe de Referência do Programa INCLUIR, será constituída por:

 

I - 01 Assistente Social com carga horária de 30 horas semanais e vencimentos da carreira IX- Classe A da Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais;

 

II - 01 Psicólogo, com carga horária de 40 horas semanais e vencimentos de acordo com o previsto na carreira IX- Classe A da Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais;

 

III - 01 Auxiliar Administrativo, com carga horária de 40 horas semanais e vencimentos da carreira III- Classe A da Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais;

 

Art. 5º Os profissionais ocupantes dos cargos de Assistente Social e Psicólogo, poderão ter sua carga horária semanal reduzida, de acordo com o interesse da administração municipal, recebendo, nesse caso, vencimentos proporcionais à carga horária semanal cumprida, conforme contrato estabelecido.

 

Art. 6º Os valores dos vencimentos acima serão reajustados de acordo com o percentual de acréscimo que forem concedidos aos servidores públicos municipais efetivos.

 

Art. 7º O número de profissionais indicados no art. 4º refere-se a uma Equipe de Referência do Programa INCLUIR, havendo a pactuação junto do Governo do Estado do Espírito Santo de mais de uma equipe o número de profissionais de nível superior, será acrescido pelo número de equipes pactuadas, devidamente comprovadas.

 

Art.8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente e pelo prazo que durar o programa, os membros que irão compor a equipe do Programa INCLUIR.

 

Parágrafo único. Caso o Município possua servidores efetivos, disponíveis com os requisitos mínimos exigidos, os mesmos poderão ser localizados no Programa INCLUIR, através de Portaria do Secretário Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.

 

Art.9º Os recursos para atender à presente lei advirão de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art.10 Havendo o encerramento do co-financiamento do Programa INCLUIR pelo Governo Estadual, o Programa poderá ser encerrado no Município por Decreto do Executivo Municipal.

 

Art.11 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí – ES, 21 de dezembro de 2017.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

JOSILDA AMORIM DE LIMA

Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.

 

ANEXO ÚNICO

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS DO PROGRAMA INCLUIR

 

Cargo

Requisitos

Função

Assistente Social, Psicólogo.

Formação Superior em Serviço Social e Psicologia, respectivamente,

e Registro no Conselho de Classe.

Realizar o acompanhamento das famílias, na perspectiva adotada pelo SUAS; Ampliar o acesso das famílias aos serviços ofertados pelo Estado, Oportunizar o acesso à ocupação e renda das famílias, por meio de ações de inclusão produtiva. Orientar, recepcionar, atender, direcionar os usuários no âmbito do Programa INCLUIR. Propor e desenvolver estratégias de combate à pobreza e melhoria de vida das famílias atendidas. Realizar oficinas, palestras e outras ações de inserção social. Realizar busca ativa de famílias; Realizar outras atividades propostas no âmbito de sua atuação.

Auxiliar Administrativo

Ensino Médio Completo

Executar serviços de recepção, triagem e informação ao público; executar serviços de recebimento, classificação, tramitação, registro, guarda, arquivamento e conservação de documentos em geral; executar serviços de secretaria em geral, inclusive digitação; redigir e preencher fichas, formulários, guias, talões, mapas, tabelas, processos, certidões, relatórios, ofícios, ordens de serviço, requisições ou outros documentos; executar outras tarefas correlatas sob a determinação da chefia.