ESTABELECE A COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DE REFERÊNCIA PARA
FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA INCLUIR, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art.
1º Fica instituída a Equipe de Referência
para funcionamento do Programa INCLUIR,
necessárias à execução da Política Municipal de Assistência Social, tendo esse
programa suas atribuições definidas pela Lei Estadual nº. 9.752/2011.
Art. 2º O Programa será desenvolvido nos preceitos da Política Estadual de Redução da Pobreza, sob a denominação de PROGRAMA INCLUIR, com foco prioritário na extrema pobreza e finalidade de reduzir, de forma sustentada, os índices de pobreza da população do Estado, por meio da garantia do direito humano à alimentação, ao acesso à educação, à saúde e a iniciativas de geração de trabalho e renda e demais políticas correlatas.
Art. 3º A Equipe de Referência será constituída por profissionais de nível superior e médio, tendo suas atribuições e requisitos apresentados no Anexo Único da presente lei.
Art.
4º A Equipe de Referência do Programa
INCLUIR, será constituída por:
I - 01 Assistente Social com carga horária de 30 horas
semanais e vencimentos da
carreira IX- Classe A da
Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais;
II - 01 Psicólogo, com carga horária de 40 horas semanais e
vencimentos de acordo
com o previsto na carreira
IX- Classe A da Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais;
III - 01 Auxiliar Administrativo, com carga horária de 40
horas semanais e vencimentos da carreira
III- Classe A da Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais;
Art.
5º Os profissionais ocupantes dos cargos de
Assistente Social e Psicólogo, poderão ter sua carga horária semanal reduzida,
de acordo com o interesse da administração municipal, recebendo, nesse caso,
vencimentos proporcionais à carga horária semanal cumprida, conforme contrato
estabelecido.
Art.
6º Os valores dos vencimentos acima serão
reajustados de acordo com o percentual de acréscimo que forem concedidos aos
servidores públicos municipais efetivos.
Art.
7º O número de profissionais indicados no
art. 4º refere-se a uma Equipe de Referência do Programa INCLUIR, havendo a
pactuação junto do Governo do Estado do Espírito Santo de mais de uma equipe o
número de profissionais de nível superior, será acrescido pelo número de
equipes pactuadas, devidamente comprovadas.
Art.8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
temporariamente e pelo prazo que durar o programa, os membros que irão compor a
equipe do Programa INCLUIR.
Parágrafo
único. Caso o Município possua servidores
efetivos, disponíveis com os requisitos mínimos exigidos, os mesmos poderão ser
localizados no Programa INCLUIR, através de Portaria do Secretário Municipal de
Assistência Social e Direitos Humanos.
Art.9º Os recursos para atender à presente lei advirão de dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento
vigente.
Art.10 Havendo o encerramento do co-financiamento do Programa
INCLUIR pelo Governo Estadual, o Programa poderá ser encerrado no Município por
Decreto do Executivo Municipal.
Art.11 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí – ES, 21 de dezembro de 2017.
VERA
LÚCIA COSTA
Prefeita
Municipal
AILTON
DA SILVA FERNANDES
Procurador
Geral do Município
JOSILDA
AMORIM DE LIMA
Secretária
Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaçuí.
ANEXO ÚNICO
DESCRIÇÃO DE CARGOS DO
PROGRAMA INCLUIR
Cargo |
Requisitos |
Função |
Assistente
Social, Psicólogo. |
Formação
Superior em Serviço Social e Psicologia, respectivamente, e
Registro no Conselho de Classe. |
Realizar
o acompanhamento das famílias, na perspectiva adotada pelo SUAS; Ampliar o
acesso das famílias aos serviços ofertados pelo Estado, Oportunizar o acesso
à ocupação e renda das famílias, por meio de ações de inclusão produtiva.
Orientar, recepcionar, atender, direcionar os usuários no âmbito do Programa
INCLUIR. Propor e desenvolver estratégias de combate à pobreza e melhoria de
vida das famílias atendidas. Realizar oficinas, palestras e outras ações de
inserção social. Realizar busca ativa de famílias; Realizar outras atividades
propostas no âmbito de sua atuação. |
Auxiliar
Administrativo |
Ensino
Médio Completo |
Executar
serviços de recepção, triagem e informação ao público; executar serviços de
recebimento, classificação, tramitação, registro, guarda, arquivamento e
conservação de documentos em geral; executar serviços de secretaria em geral,
inclusive digitação; redigir e preencher fichas, formulários, guias, talões,
mapas, tabelas, processos, certidões, relatórios, ofícios, ordens de serviço,
requisições ou outros documentos; executar outras tarefas correlatas sob a
determinação da chefia. |