LEI Nº 4.190, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

 

ESTABELECE A COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DE REFERÊNCIA TÉCNICA E DE APOIO PARA FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL– CREAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam instituídas as Equipes de Referência Técnica e de Apoio para funcionamento do Centro de Referência Especializado da Assistência Social- CREAS, necessárias à execução da Política Municipal de Assistência Social, tendo esse Programa as atribuições definidas na Lei Municipal nº 3.973/2013.

 

Art. 2º A Rede de Proteção Social Especial de Média Complexidade, referenciada no CREAS, por meio de seus serviços, programas e projetos serão desenvolvidos pelas Equipes de Referência Técnica e de Apoio.

 

Art. 3º A Equipe de Referência Técnica do CREAS é constituída por profissionais de nível superior, tendo suas atribuições e requisitos apresentados no Anexo I da presente lei.

 

Art. 4º A Equipe de Referência Técnica do CREAS, será constituída por:

 

I - 01 Coordenador com carga horária de 40 horas semanais e vencimentos de acordo com o previsto na carreira IX - Classe A da Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais;

 

II - 01 Assistente Social com carga horária de 30 horas semanais e vencimentos da carreira IX- Classe A da Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais;

 

III - 01 Psicólogo com carga horária de 40 horas semanais e vencimentos de acordo com o previsto na carreira IX - Classe A da Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais;

 

IV - 01 Advogado com carga horária de 20 horas semanais e vencimentos de acordo com o previsto na carreira IX - Classe A da Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais;

 

Art. 5º Os profissionais ocupantes dos cargos de Assistente Social e Psicólogo, poderão ter sua carga horária semanal reduzida, de acordo com o interesse da administração municipal, recebendo, nesse caso, vencimentos proporcionais à carga horária semanal cumprida, conforme contrato estabelecido.

 

Art. 6º A Equipe de Apoio é constituída por profissionais com funções de realizar atividades de suporte às demais atividades do Programa, tendo suas atribuições e requisitos apresentados no Anexo II da presente lei.

 

Art. 7º A Equipe de Apoio do CREAS, será constituída por:

 

I - 01 Auxiliar Administrativo com carga horária de 40 horas semanais e vencimentos da carreira III - Classe A da Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais;

 

II - 03 Educadores Sociais com carga horária de 40 horas semanais e vencimentos de acordo com o previsto na carreira III - Classe A da Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais;

 

III - 01 Servente com carga horária de 40 horas semanais e vencimentos da carreira I - Classe A da Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais;

 

IV - 01 Motorista, com carga horária de 40 horas semanais e vencimentos da carreira IV - Classe A da Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais;

 

Art. 8º Os valores dos vencimentos acima serão reajustados de acordo com o percentual de acréscimo que forem concedidos aos servidores públicos municipais efetivos.

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente e pelo prazo que durar o programa, os membros que irão compor as equipes do Centro de Referência Especializado da Assistência Social- CREAS.

 

§1º Caso o Município possua servidores efetivos, disponíveis com os requisitos mínimos exigidos, os mesmos poderão ser localizados no CREAS, através de Portaria do Secretário Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.

 

§2º O cargo de Coordenador do CREAS poderá ser ocupado por um servidor efetivo com os requisitos mínimos necessários, sendo designado através de ato oficial do Prefeito Municipal, devendo o mesmo optar pelo vencimento do cargo efetivo ou pelo vencimento do cargo de Coordenador.

 

§3º Em caso da ausência de coordenador contratado ou designado conforme previsto no §2º, o Prefeito Municipal poderá através de ato oficial designar um profissional dentre os que compõem a Equipe de Referência Técnica que preencham os requisitos mínimos necessários para desempenhar o cargo de coordenador do CREAS, sem o recebimento de quaisquer gratificações.

 

Art.10 Os recursos para atender à presente lei advirão de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art.11 Havendo o encerramento do co-financiamento do CREAS pelos Governos Federal e Estadual, o Programa poderá ser encerrado no Município por Decreto do Executivo Municipal.

 

Art.12 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí – ES, 21 de dezembro de 2017.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

JOSILDA AMORIM DE LIMA

Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.

 

ANEXO I

 

DESCRIÇÃO DOS CARGOS DA EQUIPE DE REFERÊNCIA TÉCNICA DO CREAS

 

Cargo

Requisitos

Atribuições

Coordenador

Profissional de Nível Superior

Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CREAS e seu (s) serviço (s), quando for o caso; Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade; Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias; Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social; Coordenar a relação cotidiana entre CREAS e as unidades referenciadas ao CREAS no seu território de abrangência; Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS e Serviços de Acolhimento, na sua área de abrangência; Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário; Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade; Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho; Definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados no CREAS; Coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias e indivíduos no CREAS; Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários; Coordenar a oferta e o acompanhamento do (s) serviço (s), incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas; Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de informações sobre o CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão gestor; Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo CREAS; Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado; Identificar as necessidades de ampliação do RH da Unidade e/ou capacitação da equipe e informar o órgão gestor de Assistência Social; Coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento.

Assistente Social, Psicólogo e Advogado

Formação Superior em Serviço Social, Psicologia e Direito, respectivamente,

e Registro no respectivo Conselho de Classe

Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações; Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um; Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo; Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS, quando necessário; Realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito; Trabalho em equipe interdisciplinar; Orientação jurídico-social (advogado); Alimentação de registros e sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas; Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas; Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas; para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos.

 

ANEXO II

 

DESCRIÇÃO DOS CARGOS DA EQUIPE DE APOIO DO CREAS

 

Cargo

Requisitos

Atribuições

Educador Social

Ensino Médio Completo

Recepção e oferta de informações às famílias do CREAS; Realização de abordagem de rua e/ou busca ativa no território; Participação das reuniões de equipe para o planejamento de atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultados; Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS.

Motorista

Ensino Médio Completo e portador de Carteira Nacional de Habilitação categoria “D”, no mínimo.

Execução de tarefas referentes a dirigir veículos leves e pesados, manipulando os comandos de marchas e direção, no transporte de servidores, estudantes e cargas em geral, bem como zelar pela manutenção dos veículos sob sua responsabilidade e demais tarefas de interesse do município.

Servente

Ensino Fundamental Incompleto

 

Execução de tarefas de natureza rotineira de limpeza em geral em edifícios e escolas públicas, serviços de copa e cozinha, solicita a compra de material de higiene e de cozinha; cozinha e serve a merenda pública na rede escolar municipal, lavando vasilhame e instalações bem como realizar trabalho de coleta e entrega de documentos e outros afins, e demais tarefas de natureza física no interesse da municipalidade.

Auxiliar Administrativo

Ensino Médio Completo

Executar serviços de recepção, triagem e informação ao público; executar serviços de recebimento, classificação, tramitação, registro, guarda, arquivamento e conservação de documentos em geral; executar serviços de secretaria em geral, inclusive digitação; redigir e preencher fichas, formulários, guias, talões, mapas, tabelas, processos, certidões, relatórios, ofícios, ordens de serviço, requisições ou outros documentos; executar outras tarefas correlatas sob a determinação da chefia.