ESTABELECE A COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DE
REFERÊNCIA TÉCNICA E DE APOIO PARA FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA
ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL– CREAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art.
1º Ficam instituídas as Equipes de
Referência Técnica e de Apoio para funcionamento do Centro de Referência
Especializado da Assistência Social- CREAS, necessárias à execução da Política
Municipal de Assistência Social, tendo esse Programa as atribuições definidas
na Lei Municipal nº 3.973/2013.
Art.
2º A Rede de Proteção Social Especial de
Média Complexidade, referenciada no CREAS, por meio de seus serviços, programas
e projetos serão desenvolvidos pelas Equipes de Referência Técnica e de Apoio.
Art.
3º A Equipe de Referência Técnica do CREAS
é constituída por profissionais de nível superior, tendo suas atribuições e
requisitos apresentados no Anexo I da presente lei.
Art.
4º A Equipe de Referência Técnica do CREAS,
será constituída por:
I - 01 Coordenador com carga horária de 40 horas semanais e
vencimentos de acordo com o previsto na carreira IX - Classe A da
Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais;
II - 01 Assistente Social com carga horária de 30 horas
semanais e vencimentos da carreira
IX- Classe A da Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais;
III - 01 Psicólogo com carga horária de 40 horas semanais e
vencimentos de acordo com o previsto na carreira IX - Classe A da Tabela
de Vencimentos dos Servidores Municipais;
IV - 01 Advogado com carga horária de 20 horas semanais e
vencimentos de acordo com o previsto na carreira IX - Classe A da
Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais;
Art.
5º Os profissionais ocupantes dos cargos de
Assistente Social e Psicólogo, poderão ter sua carga horária semanal reduzida,
de acordo com o interesse da administração municipal, recebendo, nesse caso,
vencimentos proporcionais à carga horária semanal cumprida, conforme contrato
estabelecido.
Art.
6º A Equipe de Apoio é constituída por
profissionais com funções de realizar atividades de suporte às demais
atividades do Programa, tendo suas atribuições e requisitos apresentados no
Anexo II da presente lei.
Art.
7º A Equipe de Apoio do CREAS, será
constituída por:
I - 01 Auxiliar Administrativo com carga horária de 40 horas
semanais e vencimentos da carreira
III - Classe A da Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais;
II - 03 Educadores Sociais com carga horária de 40 horas
semanais e vencimentos de acordo com o previsto na carreira III - Classe A da Tabela
de Vencimentos dos Servidores Municipais;
III - 01 Servente com carga horária de 40 horas semanais e
vencimentos da carreira I -
Classe A da Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais;
IV - 01 Motorista, com carga horária de 40 horas semanais e
vencimentos da carreira IV
- Classe A da Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais;
Art.
8º Os valores dos vencimentos acima serão
reajustados de acordo com o percentual de acréscimo que forem concedidos aos
servidores públicos municipais efetivos.
Art.
9º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a contratar temporariamente e pelo prazo que durar o programa, os
membros que irão compor as equipes do Centro de Referência Especializado da
Assistência Social- CREAS.
§1º Caso o Município possua servidores efetivos, disponíveis
com os requisitos mínimos exigidos, os mesmos poderão ser localizados no CREAS,
através de Portaria do Secretário Municipal de Assistência Social e Direitos
Humanos.
§2º O cargo de Coordenador do CREAS poderá ser ocupado por um
servidor efetivo com os requisitos mínimos necessários, sendo designado através
de ato oficial do Prefeito Municipal, devendo o mesmo optar pelo vencimento do
cargo efetivo ou pelo vencimento do cargo de Coordenador.
§3º Em caso da ausência de coordenador contratado ou designado
conforme previsto no §2º, o Prefeito Municipal poderá através de ato oficial
designar um profissional dentre os que compõem a Equipe de Referência Técnica
que preencham os requisitos mínimos necessários para desempenhar o cargo de
coordenador do CREAS, sem o recebimento de quaisquer gratificações.
Art.10 Os recursos para atender à presente lei advirão de dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento
vigente.
Art.11 Havendo o encerramento do co-financiamento do CREAS pelos
Governos Federal e Estadual, o Programa poderá ser encerrado no Município por
Decreto do Executivo Municipal.
Art.12 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí – ES, 21 de dezembro de 2017.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
JOSILDA AMORIM DE LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos
Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaçuí.
ANEXO I
DESCRIÇÃO
DOS CARGOS DA EQUIPE DE REFERÊNCIA TÉCNICA DO CREAS
Cargo |
Requisitos |
Atribuições |
Coordenador |
Profissional
de Nível Superior |
Articular,
acompanhar e avaliar o processo de implantação do CREAS e seu (s) serviço (s),
quando for o caso; Coordenar as rotinas administrativas, os processos de
trabalho e os recursos humanos da Unidade; Participar da elaboração,
acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos
adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias;
Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância
socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social; Coordenar a relação
cotidiana entre CREAS e as unidades referenciadas ao CREAS no seu território
de abrangência; Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais
unidades e serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS e Serviços de
Acolhimento, na sua área de abrangência; Coordenar o processo de articulação
cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos,
recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que
necessário; Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a
serem desenvolvidos na Unidade; Discutir com a equipe técnica a adoção de
estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o
trabalho; Definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e
desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados no CREAS;
Coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de
articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida,
acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias e indivíduos no
CREAS; Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades
de participação dos profissionais e dos usuários; Coordenar a oferta e o
acompanhamento do (s) serviço (s), incluindo o monitoramento dos registros de
informações e a avaliação das ações desenvolvidas; Coordenar a alimentação
dos registros de informação e monitorar o envio regular de informações sobre
o CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão gestor;
Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados
obtidos pelo CREAS; Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo
órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços,
quando solicitado; Identificar as necessidades de ampliação do RH da Unidade
e/ou capacitação da equipe e informar o órgão gestor de Assistência Social;
Coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento. |
Assistente
Social, Psicólogo e Advogado |
Formação
Superior em Serviço Social, Psicologia e Direito, respectivamente, e
Registro no respectivo Conselho de Classe |
Acolhida,
escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e
orientações; Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de
acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e
particularidades de cada um; Realização de acompanhamento especializado, por
meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo; Realização de visitas
domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS, quando necessário;
Realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial,
demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito; Trabalho
em equipe interdisciplinar; Orientação jurídico-social (advogado);
Alimentação de registros e sistemas de informação sobre das ações
desenvolvidas; Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e
avaliação dos processos de trabalho; Participação das atividades de
capacitação e formação continuada da equipe do CREAS, reuniões de equipe,
estudos de casos, e demais atividades correlatas; Participação de reuniões
para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações
a serem desenvolvidas; para a definição de fluxos; instituição de rotina de
atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos,
fluxos de informações e procedimentos. |
ANEXO II
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
DA EQUIPE DE APOIO DO CREAS
Cargo |
Requisitos |
Atribuições |
Educador
Social |
Ensino
Médio Completo |
Recepção
e oferta de informações às famílias do CREAS; Realização de abordagem de rua e/ou
busca ativa no território; Participação das reuniões de equipe para o
planejamento de atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e
resultados; Participação das atividades de capacitação e formação continuada
da equipe do CREAS. |
Motorista |
Ensino
Médio Completo e portador de Carteira Nacional de Habilitação categoria “D”,
no mínimo. |
Execução
de tarefas referentes a dirigir veículos leves e pesados, manipulando os
comandos de marchas e direção, no transporte de servidores, estudantes e
cargas em geral, bem como zelar pela manutenção dos veículos sob sua
responsabilidade e demais tarefas de interesse do município. |
Servente |
Ensino
Fundamental Incompleto |
Execução
de tarefas de natureza rotineira de limpeza em geral em edifícios e escolas
públicas, serviços de copa e cozinha, solicita a compra de material de
higiene e de cozinha; cozinha e serve a merenda pública na rede escolar
municipal, lavando vasilhame e instalações bem como realizar trabalho de
coleta e entrega de documentos e outros afins, e demais tarefas de natureza
física no interesse da municipalidade. |
Auxiliar
Administrativo |
Ensino
Médio Completo |
Executar
serviços de recepção, triagem e informação ao público; executar serviços de recebimento,
classificação, tramitação, registro, guarda, arquivamento e conservação de
documentos em geral; executar serviços de secretaria em geral, inclusive
digitação; redigir e preencher fichas, formulários, guias, talões, mapas,
tabelas, processos, certidões, relatórios, ofícios, ordens de serviço,
requisições ou outros documentos; executar outras tarefas correlatas sob a
determinação da chefia. |