ALTERA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº
4.073/2015 QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU
e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 4º da Lei Municipal nº 4.073/2015 que dispõe
sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural sustentável,
passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Integram o Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural Sustentável – CMDRS:
I - Secretário Municipal de Agricultura ou seu
representante;
II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal
de Educação;
III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal
de Meio Ambiente;
IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal
de Saúde;
V - 01 (um) representante da Secretaria Municipal
de Assistência Social e Direitos Humanos;
VI - 01 (um) representante do IDAF;
VII - 01 (um) representante do INCAPER;
VIII - 01 (um) representante do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Guaçuí;
IX - 01 (um) representante do Sindicato Rural de
Guaçuí;
X - 07 (sete) representantes de Associações e ou cooperativas
vinculadas ao setor agropecuário instaladas no município;
Art. 2º Os demais dispositivos
constantes da Lei Municipal nº 4.073/2015,
permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí -
ES, 12 de dezembro de 2017.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
EDIELSON DE SOUZA RODRIGUES
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento Alimentar
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaçuí.