LEI Nº 4.186, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017

 

ALTERA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.073/2015 QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 4º da Lei Municipal nº 4.073/2015 que dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural sustentável, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º Integram o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS:

 

I - Secretário Municipal de Agricultura ou seu representante;

 

II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

 

III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

 

IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

 

V - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos;

 

VI - 01 (um) representante do IDAF;

 

VII - 01 (um) representante do INCAPER;

 

VIII - 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Guaçuí;

 

IX - 01 (um) representante do Sindicato Rural de Guaçuí;

 

X - 07 (sete) representantes de Associações e ou cooperativas vinculadas ao setor agropecuário instaladas no município;

 

Art. 2º Os demais dispositivos constantes da Lei Municipal nº 4.073/2015, permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 12 de dezembro de 2017.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

EDIELSON DE SOUZA RODRIGUES

Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.