ACRESCENTA DISPOSITIVOS JUNTO À LEI
MUNICIPAL Nº 1.983/90 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
GUAÇUÍ.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art.
1º Fica
acrescentado ao artigo 8º, da lei nº 1.983/1990,
o inciso VII, com a seguinte redação:
“VII – Recondução”
Art.
2º Fica
acrescentada a Seção
VII, no Capítulo I, do Título III, da lei 1.983/1990, com a seguinte
redação:
“Seção
VII
Da
Recondução
Art.
149-A A recondução
é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, em virtude do
mesmo ter sido declarado vago nos termos do inciso VII do art. 50 desta Lei.
§
1º A Recondução
do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado decorrerá de:
I - inabilitação em estágio
probatório relativo a outro cargo;
II - desistência do cargo a que
estava submetido a estágio probatório;
III - reintegração do anterior
ocupante, dentro do período de estágio probatório.
§
2º Encontrando-se
provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro cargo.
§
3º Em relação ao
estabelecido no inciso I do §1º deste artigo, o servidor terá o prazo
improrrogável de 30 (trinta) dias para requerer a Recondução, contados da data
de sua inabilitação em estágio probatório relativo ao cargo avaliado.
Art.
3º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí – ES, 12 de dezembro de 2017.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador
Geral do Município
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaçuí.