LEI Nº 4.184, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017

 

ACRESCENTA DISPOSITIVOS JUNTO À LEI MUNICIPAL Nº 1.983/90 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 8º, da lei nº 1.983/1990, o inciso VII, com a seguinte redação:

 

 “VII – Recondução”

 

Art. 2º Fica acrescentada a Seção VII, no Capítulo I, do Título III, da lei 1.983/1990, com a seguinte redação:

 

“Seção VII

Da Recondução

 

Art. 149-A A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, em virtude do mesmo ter sido declarado vago nos termos do inciso VII do art. 50 desta Lei.

 

§ 1º A Recondução do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado decorrerá de:

 

I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

 

II - desistência do cargo a que estava submetido a estágio probatório;

 

III - reintegração do anterior ocupante, dentro do período de estágio probatório.

 

§ 2º Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro cargo.

 

§ 3º Em relação ao estabelecido no inciso I do §1º deste artigo, o servidor terá o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para requerer a Recondução, contados da data de sua inabilitação em estágio probatório relativo ao cargo avaliado.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí – ES, 12 de dezembro de 2017.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.