O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a executar, sob administração, os seguintes serviços:
a) terminação do muro de
arrimo;
b) conclusão dos
canteiros da Praça da Igreja; e
c) calçamento da rua
principal da Vila de São Tiago, neste Município.
Art. 2º Revogam-se
as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Guaçuí-ES, 10 de dezembro
de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.