LEI Nº 418, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1963

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar, sob administração, os seguintes serviços:

 

a) terminação do muro de arrimo;

b) conclusão dos canteiros da Praça da Igreja; e

c) calçamento da rua principal da Vila de São Tiago, neste Município.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Guaçuí-ES, 10 de dezembro de 1963.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.