LEI Nº 4.179, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A PREVENÇÃO E A PUNIÇÃO DE ATOS DE PICHAÇÃO, VANDALISMO E DEPREDAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º No uso de seu poder de polícia, compete ao Poder Público Municipal manter permanentemente ação visando coibir e punir atos de pichação, vandalismo e depredação contra os Bens Públicos.

 

Art. 2º Todo e qualquer ato de pichação, vandalismo ou depredação contra os Bens Públicos Municipais, implicará ao seu causador as seguintes penalidades:

 

I - aplicação de multa de 01 (um) a 10 (dez) salários mínimos para cada ato praticado, dobrando-se o valor no caso de reincidência.

 

§ 1º No caso de pichação, vandalismo ou depredação contra monumento ou coisa tombada, em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou historio, a multa será aplicada em dobro.

 

§ 2º Se as infrações forem cometidas por menores ou incapazes, assim considerados por Lei Civil, responderão pelas penalidades de multa os pais, tutores ou responsáveis legais.

 

§ 3º O valor arrecadado com a aplicação da multa deverá ser destinado ao Fundo Municipal de Cultura.

 

Art. 3º Além das penalidades previstas no art. 2º desta Lei, o autor da pichação ou o seu responsável legal, deverá providenciar a reparação do bem depredado.

 

Art. 4º O valor da multa prevista no art. 2º desta Lei será anualmente atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E ou outro que vier a substituí-lo.

 

Art. 5º A aplicação das penalidades previstas nesta Lei não exonera o infrator das cominações civis e penais cabíveis.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões “Dr. Francisco Lacerda de Aguiar”.

 

Guaçuí/ES, 21 de Novembro de 2017.

 

PAULO HENRIQUE COUZI ROSA

Vereador da CMG

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.