LEI N.º 4.174, DE 06 DE OUTUBRO DE 2017

 

“Denomina a praça localizada próximo a Igreja Católica, no Distrito de São Miguel do Caparaó, com o nome do PADRE PEDRO FOSSE.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada a praça localizada próximo a Igreja Católica, no Distrito de São Miguel do Caparaó, município de Guaçuí-ES, com  o nome do PADRE PEDRO FOSSE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 06 de outubro de 2017.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.